STJ concede habeas corpus e anula provas de tráfico por violação de direitos constitucionais do réu em abordagem policial sem busca pessoal fundada em suspeita, decisão judicial.
Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao agravante T.A.A.B., após analisar cuidadosamente as provas apresentadas e considerar a ilicitude das mesmas, obtidas durante uma abordagem policial.
Essa medida cautelar foi tomada de ofício, ou seja, sem a necessidade de um pedido formal, e visa garantir a liberdade do agravante até que o caso seja julgado. Além disso, o STJ também pode conceder uma medida provisória para evitar danos irreparáveis, como a prisão injusta. O habeas corpus é um recurso importante para proteger os direitos fundamentais dos cidadãos e garantir que a justiça seja feita. A liberdade é um direito fundamental que deve ser respeitado e protegido por todos os meios legais possíveis.
Reconhecimento da Nulidade de Provas e Absolvição por meio de Habeas Corpus
O caso de T.A.A.B., representado pelo advogado Telles Rodrigo Gonçalves, envolvia acusações de tráfico de drogas (203,5 g de crack) e uso de documento falso, além de denúncias de ilegalidades na atuação dos policiais e na decisão judicial em primeira instância. A decisão proferida pelo Ministro Sebastião Reis Júnior reconheceu a nulidade das provas e determinou a absolvição do réu, reforçando a importância do habeas corpus como medida cautelar para proteger os direitos constitucionais.
A absolvição foi concedida após o STJ abordar a atuação dos agentes policiais, que realizaram a busca pessoal e domiciliar sem evidências concretas que justificassem a situação de flagrante. As provas obtidas durante a abordagem foram consideradas nulas, pois a ação dos policiais não respeitou os requisitos de ‘fundada suspeita’ para proceder com a busca, conforme estabelecido pela jurisprudência do próprio STJ. A defesa argumentou a nulidade das provas e outras violações, como a falta de entrevista pessoal entre advogado e cliente, sustentando que a busca foi baseada apenas em denúncias anônimas e no nervosismo do réu ao avistar a viatura policial.
A Importância da Fundada Suspeita e do Habeas Corpus
O Ministro Sebastião Reis Júnior concordou com a argumentação de que o simples nervosismo e a denúncia anônima não constituem elementos suficientes para legitimar a abordagem e subsequente busca. O acórdão destaca que, de acordo com a legislação, é necessária uma ‘fundada suspeita’ para que sejam realizadas buscas pessoais ou domiciliares. No caso de T.A.A.B., o STJ entendeu que não havia evidências objetivas de que ele estava na posse de drogas ou outros itens que justificassem a diligência policial.
A decisão do STJ reafirma a importância da observância rigorosa aos direitos constitucionais, especialmente em relação ao direito à inviolabilidade do domicílio e à necessidade de elementos objetivos que justifiquem a ação policial. O habeas corpus concedido de ofício indica um esforço da Corte em reprimir abusos de autoridade e garantir a legalidade nas investigações criminais. A nulidade das provas obtidas ilegalmente conduziu à absolvição de T.A.A.B., uma vez que não havia outros elementos independentes capazes de sustentar a condenação. O recurso ao habeas corpus como medida cautelar foi fundamental para garantir a liberdade provisória do réu e proteger seus direitos constitucionais. Processo nº 1501900-52.2019.8.26.0559.
Fonte: © Direto News
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