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Defesa alegou parcialidade da magistrada e 6ª turma do SJT determinou renovação do ato processual com novo juiz para proferir sentença.
Por consenso, a 6ª Turma do STJ confirmou suspeição de juíza na condução de ação que julgou acusado por extorsão mediante sequestro, indicando novo juiz para emitir decisão. De acordo com o grupo, a juíza adotou comportamento demasiadamente ativo, influenciando respostas das testemunhas.
Em contrapartida, a defesa argumentou que a magistrada agiu de forma imparcial e justa durante todo o processo, mas a maioria dos ministros entendeu que a conduta da juíza comprometeu a imparcialidade necessária para o caso. Agora, aguarda-se a atuação do novo juiz para dar continuidade ao desfecho do processo de extorsão mediante sequestro.
STJ valida julgamento feito por juíza antes declarada suspeita
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o julgamento realizado por uma juíza que havia sido previamente declarada suspeita no caso. O réu foi condenado em primeira instância a 15 anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 360 dias-multa por extorsão mediante sequestro, conforme previsto no artigo 159 do Código Penal.
A defesa do réu recorreu da decisão, alegando a parcialidade da juíza responsável pelo caso. Apesar das alegações, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação, apenas afastando a pena de multa.
Posteriormente, foram interpostos recursos especial e extraordinário no STJ, ambos inadmitidos. Diante disso, a defesa impetrou um habeas corpus no STJ, que resultou no reconhecimento da nulidade da audiência de instrução e na determinação da renovação do ato processual.
No entanto, durante a segunda audiência, a defesa novamente levantou a questão da parcialidade da magistrada, alegando que ela teria influenciado as respostas das testemunhas e adotado comportamentos arbitrários. O relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, rejeitou as alegações em decisão monocrática, que foi posteriormente mantida pelo colegiado em agravo regimental, com voto vencido do ministro Rogerio Schietti.
A situação tomou um novo rumo quando a 6ª turma do STJ analisou os embargos de declaração da defesa e decidiu acolher o recurso com efeitos infringentes. Essa decisão implica em uma alteração na decisão original, esclarecendo pontos obscuros e contraditórios.
No acórdão, foi destacada a postura excessivamente proativa da juíza durante a instrução, sugerindo respostas e assumindo um protagonismo que comprometia a imparcialidade necessária em um julgamento justo. A turma considerou que a conduta da magistrada influenciou de forma prejudicial a coleta de provas, prejudicando a defesa.
O relator enfatizou a importância da imparcialidade como um pilar do Estado Democrático de Direito e ressaltou que qualquer atitude que sugira favoritismo ou preconceito compromete a integridade do julgamento. Assim, a 6ª Turma determinou a designação de um novo juiz para conduzir o processo a partir da fase de requerimento de diligências, garantindo a imparcialidade necessária.
Esse caso, registrado sob o número HC 763.021, demonstra a importância da postura imparcial dos magistrados e a necessidade de assegurar a equidade e a justiça em cada etapa do processo judicial.
Fonte: © Migalhas
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