O STJ negou o recurso especial impetrado pelo Assistente de Acusação, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de primeiro grau.
A modelo Mariana Ferrer enfrentou uma situação extremamente difícil, sendo vítima de um estupro e, posteriormente, tendo sua causa julgada no Superior Tribunal de Justiça. O processo envolvia a acusação de estupro contra o empresário André Aranha, que foi absolvido em uma audiência. A decisão da audiência era um passo crucial no caso.
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em um processo de recurso, foi solicitado pelo Conselho Nacional de Justiça para revisar seu anterior entendimento sobre a discussão de audiências de casos de estupro. A decisão foi influenciada pela necessidade de garantir a presença de todas as partes envolvidas em casos de estupro durante as audiências. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou sua atenção ao estupro em audiências, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento do caso de Mariana Ferrer e André Aranha foi um exemplo de como essas diretrizes são aplicadas.
Decisão do STJ mantém absolvição do homem acusado de estupro
O julgamento que ratificou a decisão do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) ocorreu na terça-feira (17). Segundo o colegiado, foi enfatizada a inexistência de anulamento processual. Conforme o STJ, é inviável o reexame das provas na fase do recurso especial. O Assistente de Acusação mencionou este fato em seu recurso, mas nem sequer especulou sobre onde lhe recaiu prejuízo e ordem processual, mesmo porque, isso em nada alterou ou alteraria a realidade processual, tampouco destacou algum aspecto do depoimento da Vítima que devesse ser desconsiderado, não pairando qualquer mácula sobre a prova colhida, diz decisão do STJ.
Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la dopada e estuprado em 2018. Na ocasião, os dois estavam em uma festa em uma boate em que ela era promotora, em Florianópolis. Ela disse à Justiça que ele a dopou e tirou sua virgindade. Em 2019, o Aranha acabou denunciado por estupro de vulnerável e o Juízo de primeiro grau acabou determinando sua prisão, que posteriormente foi revogada pelo TJ-SC. O homem acabou absolvido após a acusação não conseguir provar o estado de Mariana no momento do ocorrido. Em 2020, durante uma audiência, o então advogado do empresário acabou causando polêmica na comunidade jurídica e gerando revolta em todo o Brasil. Durante a oitiva, Claudio Gastão da Rosa disse: ‘Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o teu showzinho, teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores.’ Para a defesa de Mariana Ferrer, a fala seria o suficiente para comprovar irregularidade da audiência. Para Júlio César Ferreira da Fonseca, que responde judicialmente pela jovem, a ‘humilhação’ sofrida por ela influenciou no trâmite do julgamento. A defesa ainda pontuou que frases ofensivas do advogado do réu teria prejudicado a apresentação da versão dos fatos, como uma menção do advogado de defesa fazendo referência ao ‘dedinho na boca’. As imagens da audiência, que foram divulgadas pelo The Intercept Brasil, levaram à advertência do juiz Rudson Marcos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O STJ entendeu que a fundamentação da defesa foi insuficiente. O ministro Sebastião Reis Jr., em posicionamento, explicou que o pedido de anulidade não foi apresentado no momento processual correto – perdendo, assim, o tempo suficiente para a argumentação. Ainda em posição, o relator disse que a decisão da reversão da absolvição iria ir contra a súmula do STJ que impede o reexame de provas. O STJ entendeu que já havia sido feita a coleta probatória e depoimentos durante a fala polêmica do advogado, não influenciando, assim, na decisão do júri. Na decisão que absolveu Aranha, o TJ-SC entendeu que não haviam provas suficientes que comprovassem o crime sexual.
Fonte: © Direto News
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