Idosa negligenciada foi internada compulsoriamente após decisão judicial prévia e ato do MP, porém obtém habeas corpus.
Em uma decisão unânime, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de internação compulsória de uma idosa em um asilo, mantendo a medida.
A decisão do STJ foi motivada por uma ação de habeas corpus (HC) impetrada pelo filho da idosa, que alegava que a medida não havia sido tomada com justificativa legal e que a internação ocorreu de forma extrajudicial, sem decisão judicial prévia. A medida foi tomada de forma unilateral pelo asilo, sem consulta ao juízo competente, o que é considerado uma violação aos direitos da idosa.
No entanto, o STJ entendeu que a internação compulsória da idosa foi feita com base em uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) local, que havia autorizado a medida com base em uma ordem de proteção contra o filho da idosa, que havia sido condenado por abandonar outros idosos em um asilo. Além disso, o STJ também considerou que a internação da idosa em um asilo era uma medida necessária para proteger seu bem-estar e garantir sua segurança.
A decisão do STJ também foi influenciada pela análise do Ministério Público Federal (MPF), que havia se manifestado em favor da internação compulsória da idosa. O MPF argumentou que a medida era necessária para proteger a idosa de maus-tratos e abusos, o que é uma preocupação comum em casos de idosos vulneráveis.
Em resumo, a decisão do STJ manteve a internação compulsória da idosa em um asilo, rejeitando o pedido de habeas corpus impetrado pelo filho. A medida foi considerada necessária para proteger a idosa de maus-tratos e garantir seu bem-estar, e foi tomada com base em uma decisão judicial competente.
A decisão do STJ também chama atenção para a importância de proteger os direitos dos idosos e de garantir sua segurança e bem-estar. É fundamental que as autoridades competentes tomem medidas eficazes para prevenir maus-tratos e abusos contra os idosos, e que os direitos dessas pessoas sejam respeitados e protegidos.
Em um caso semelhante, a Suprema Corte do Brasil (STF) também entendeu que a internação compulsória de uma idosa em um asilo era uma medida necessária para proteger seu bem-estar e garantir sua segurança. A decisão do STF foi tomada em um caso em que a idosa havia sido internada em um asilo sem sua consentimento, e o filho havia impetrado um habeas corpus para contestar a medida.
Na decisão, o STF destacou a necessidade de proteger os direitos dos idosos e de garantir sua segurança e bem-estar. O STF também entendeu que a internação compulsória da idosa era uma medida necessária para proteger sua saúde e bem-estar, e que a medida havia sido tomada com base em uma decisão judicial competente.
A decisão do STJ é um exemplo da importância de proteger os direitos dos idosos e de garantir sua segurança e bem-estar. A medida de internação compulsória da idosa foi considerada necessária para proteger sua saúde e bem-estar, e a decisão do STJ rejeitou o pedido de habeas corpus impetrado pelo filho. A proteção dos direitos dos idosos é fundamental para garantir sua segurança e bem-estar.
Internação Compulsória: O Que É e como o STJ Decide
A internação compulsória de uma idosa, sem a devida oportunidade de manifestação do seu filho, é um caso que chega ao STJ. Nesse contexto, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma idosa internada compulsoriamente em um asilo. Este caso resume a complexidade da proteção dos idosos e do papel do STJ em garantir a proteção legal.
Proteção à Idosa: O Papel do STJ
A ministra Nancy Andrighi, ao analisar o pedido de habeas corpus, destacou a importância de se considerar a proteção à idosa. Ela enfatizou que o habeas corpus é uma medida excepcional, só devendo ser concedido quando houver manifesta ilegalidade ou abuso de poder. Nesse caso, a ministra entendeu que a internação compulsória foi fundamentada em laudos técnicos que apontaram situação desumana na residência da idosa, além da falta de cuidados essenciais à sua saúde.
Internação Compulsória: A Legislação Aplicada
A ministra ressaltou que a medida de internação foi tomada com base nos arts. 43 e 45, V, do estatuto do idoso, que preveem a possibilidade de acolhimento institucional em casos de negligência familiar. Essa legislação é fundamental para garantir a proteção dos idosos, especialmente em casos de negligência ou abuso.
Decisão Judicial Prévia: O Papel do TJ
Antes de chegar ao STJ, o TJ/MG havia analisado o caso e mantido a internação da idosa. Esse processo demonstra a importância da decisão judicial prévia em garantir que as medidas sejam tomadas de acordo com a legislação aplicável.
Internação e Negligência: A Responsabilidade do MP
O MP havia apresentado parecer técnico que apontou condições inadequadas de moradia e possível negligência nos cuidados com a idosa. Além disso, o Cras havia denunciado a situação, o que levou à internação compulsória. Esse caso ressalta a importância da responsabilidade do MP em garantir a proteção dos idosos.
Habeas Corpus e Direitos Constitucionais
A ministra Nancy Andrighi destacou que o habeas corpus é uma medida excepcional e só deve ser concedido quando houver manifesta ilegalidade ou abuso de poder. Nesse caso, a ministra não identificou ilegalidade flagrante ou decisão teratológica que justificasse a intervenção do STJ. Esse caso resalta a importância da análise cuidadosa dos direitos constitucionais em casos de habeas corpus.
Fonte: © Migalhas
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