Ministro Herman Benjamin indeferiu o pedido de Cabo Frio para suspender liminar sobre terceirização de serviços essenciais de merenda.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, decidiu manter a execução de uma liminar que afeta a terceirização da merenda escolar em um município brasileiro. A decisão do ministro é um impedimento para o município em continuar com a terceirização da merenda escolar, o que foi considerado inconstitucional.
Por meio de uma liminar, o STJ suspendeu a execução de um contrato de terceirização da merenda escolar em um município. O ministro Herman Benjamin indeferiu o pedido do município para suspender a liminar que impediu a continuidade do contrato. Em sua decisão, o ministro determinou que o contrato de terceirização da merenda escolar seja mantido sob suspensão até que haja uma decisão final em um processo. Isso significa que o contrato não pode ser executado até que haja uma decisão final do STJ.
Decisão Judicial Invalida Terceirização
A liminar proferida pelo juízo de primeira instância, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu o contrato firmado entre o município e uma empresa para a terceirização da merenda escolar, determinando o retorno da prestação do serviço pelo próprio município, assim como ocorria até setembro deste ano. Esta decisão foi motivada pela suspeita de irregularidades, superfaturamento e potencial prejuízo aos cofres públicos, devido ao aumento expressivo dos custos, que passaram de R$ 8 milhões para mais de R$ 47 milhões anuais.
A suspensão do contrato, decorrente da liminar, causaria impactos no fornecimento de merendas escolares, considerados serviços essenciais, prejudicando a alimentação dos estudantes da rede pública. No entanto, a administração municipal não apresentou dados concretos para justificar a incapacidade de retomar a gestão própria da merenda, com os contratos com fornecedores e merendeiras encerrados.
A empresa contratada, alvo de operação do Ministério Público do Rio de Janeiro por suspeita de subcontratação irregular, resultando em suspensão de pagamentos e apurações sobre superfaturamento, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, apesar dos alertas, a administração municipal decidiu seguir com o contrato. Agora, não pode apontar surpresa com a liminar proferida e com a sua manutenção pelo Tribunal de Justiça estadual, de acordo com o presidente do STJ.
A liminar determinou o retorno da prestação do serviço de fornecimento de merenda escolar pelo próprio município, considerando que a terceirização causaria aumento expressivo do custo das merendas escolares. Além disso, a suspensão pretendida acarretaria periculum in mora inverso, autorizando a vigência de contrato de duvidosíssima higidez e com empresa sobre a qual pesam sérias suspeitas de fatos de elevada gravidade.
Contrato e Terceirização: Questões Abertas
O contrato firmado entre o município e a empresa para a terceirização da merenda escolar foi considerado irregular pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que suspendeu o acordo. Além disso, a empresa contratada já foi alvo de operação do Ministério Público do Rio de Janeiro por suspeita de subcontratação irregular, resultando em suspensão de pagamentos e apurações sobre superfaturamento.
A liminar proferida determinou o retorno da prestação do serviço de fornecimento de merenda escolar pelo próprio município, considerando a suspeita de irregularidades e superfaturamento, bem como a lesão à ordem e à economia públicas. A administração municipal não apresentou dados concretos para justificar a incapacidade de retomar a gestão própria da merenda, com os contratos com fornecedores e merendeiras encerrados.
A suspensão do contrato, decorrente da liminar, causaria impactos no fornecimento de merendas escolares, considerados serviços essenciais, prejudicando a alimentação dos estudantes da rede pública. A liminar determinou o retorno da prestação do serviço de fornecimento de merenda escolar pelo próprio município, considerando a suspeita de irregularidades e superfaturamento, bem como a lesão à ordem e à economia públicas.
Impactos da Terceirização
A terceirização da merenda escolar causaria aumento expressivo do custo das merendas escolares, de R$ 8 milhões para mais de R$ 47 milhões anuais. A liminar proferida determinou o retorno da prestação do serviço de fornecimento de merenda escolar pelo próprio município, considerando a suspeita de irregularidades e superfaturamento, bem como a lesão à ordem e à economia públicas.
A administração municipal não apresentou dados concretos para justificar a incapacidade de retomar a gestão própria da merenda, com os contratos com fornecedores e merendeiras encerrados. A liminar determinou o retorno da prestação do serviço de fornecimento de merenda escolar pelo próprio município, considerando a suspeita de irregularidades e superfaturamento, bem como a lesão à ordem e à economia públicas.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo