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Daniela reconheceu nulidade processual por impedimento do advogado, ressaltando que sustentação oral é direito fundamental para ampla defesa.
A advogada Daniela Teixeira, do STJ, ordenou a invalidação de uma reunião de julgamento conduzida pela 4ª câmara Criminal do TJ/PR. A determinação surgiu de um habeas corpus que contestava a restrição de um advogado em fazer a sustentação oral por falta de beca, apesar de estar vestido com terno.
O causídico em questão, que era o patrono do réu, argumentou que a vestimenta não poderia ser um obstáculo para o exercício de sua função. A ministra enfatizou a importância da atuação dos advogados no processo judicial, garantindo o direito à defesa e a ampla manifestação das partes envolvidas.
O Papel do Advogado na Sessão de Julgamento
O caso em questão trata de uma condenação por furto duplamente qualificado, no qual a ré foi sentenciada a 2 anos e 3 meses de reclusão, além do pagamento de multa, por furto cometido em concurso de pessoas e mediante destreza. A defesa, representada pelo advogado, recorreu da decisão, alegando que houve um constrangimento ilegal, pois o advogado não pôde realizar a sustentação oral durante o julgamento da apelação.
No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) manteve a condenação, negando os pedidos da defesa, como o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. No entanto, a relatora no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade processual devido ao impedimento do advogado, destacando que a sustentação oral é essencial para garantir a ampla defesa.
A ministra Daniela Teixeira ressaltou que a resolução 465/22 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda o uso de vestimenta adequada, como terno ou beca, para advogados durante audiências virtuais, mas não estabelece uma obrigatoriedade absoluta. Ela também mencionou que a dispensa da beca foi permitida em outras situações devido à pandemia de covid-19, enfatizando que o uso de trajes formais é apropriado em tais circunstâncias.
Diante da evidente ilegalidade, a relatora decidiu anular a sessão de julgamento realizada em abril de 2024, determinando a realização de um novo julgamento no qual o advogado possa exercer plenamente seu direito à sustentação oral. A importância do advogado, também conhecido como jurista, patrono ou causídico, na defesa dos direitos de seus clientes, é fundamental para assegurar a justiça e a equidade no processo legal.
Fonte: © Migalhas
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