ouça este conteúdo
A 5ª Turma do STJ analisou desdobramentos do caso em Habeas Corpus, decisão sobre prisão preventiva, regime de pena e tentativas de fuga.
Via @consultor_juridico | A 5ª Turma do STJ deu seguimento, nesta terça-feira (6/8), aos desdobramentos do caso de Elvis Riola, conhecido como ‘Cantor do PCC’, que foi preso em Buenos Aires após fugir do país se aproveitando de decisão em Habeas Corpus. Por unanimidade de votos, o colegiado determinou que caberá à Polícia Federal e ao juízo da vara criminal de Presidente Prudente (SP) pedir a extradição do brasileiro.
No segundo parágrafo, o Superior Tribunal de Justiça reforçou a importância da cooperação entre as autoridades brasileiras e argentinas para a resolução desse caso complexo. A decisão do STJ representa um avanço significativo na busca pela justiça e pela punição dos envolvidos em crimes transnacionais.
Desdobramentos da Decisão do STJ
Além disso, acionou a seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra um advogado que atuou no caso. Riola foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário, ocorrido em 2009. A sentença foi proferida em 2021, quando já somava 11 anos em prisão preventiva. Por conta disso, o regime de pena escolhido foi o semiaberto. O réu foi colocado em liberdade para aguardar o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O resultado acabou sendo negativo: a corte aumentou a pena para 16 anos e expediu mandado de prisão. A defesa de Riola então acionou o STJ para pedir o livramento condicional, tendo em conta o cumprimento de mais de dois terços da pena. Relator, o desembargador convocado João Batista Moreira negou o pedido, em setembro de 2023. Em dezembro do mesmo ano, a ministra Daniela Teixeira, empossada e relatora do caso, reconsiderou a decisão e concedeu a liminar, para que Riola permanecesse em liberdade até o julgamento do Habeas Corpus pela 5ª Turma do STJ.
Prisão Preventiva e Tentativas de Fuga
A partir daí, Riola fez três tentativas de fuga. Em janeiro de 2024, foi capturado enquanto tentava entrar na Bolívia com documentos falsos. Preso, foi colocado em liberdade com base no Habeas Corpus concedido pelo STJ. Em março de 2024, a 5ª Turma julgou o mérito do HC e, por unanimidade, manteve a liberdade do réu. Considerou-se que a tentativa de ir ilegalmente à Bolívia deveria ensejar a instauração de investigação preliminar e, se fosse o caso, de ação penal. A liberdade foi mantida com decretação de medidas cautelares como a entrega do passaporte, o dever de comparecer a todos os atos do processo e de não alterar de endereço sem comunicar o juízo. Depois disso, em abril, Riola mais uma vez foi preso na tentativa de entrar na Bolívia. O descumprimento da cautelares levou a 5ª Turma do STJ a decretar sua prisão preventiva a pedido do MP-SP, em julgamento de junho de 2024. O réu conseguiu fugir para Buenos Aires, na Argentina, mas foi capturado pela polícia local em 1º de agosto. Nesta terça-feira, a 5ª Turma do STJ determinou as medidas para sua extradição e prisão no Brasil.
Investigação Ética e Atuação do Advogado
OAB-DF acionada. O julgamento também culminou com a ordem para oficiar a OAB do Distrito Federal, para apuração de possível infração ética cometida pelo advogado Airton Bicudo. Quando a 5ª Turma do STJ decidiu por manter a liberdade de Elvis Riola, ele compareceu ao tribunal, se apresentou como advogado dele, interagiu com os ministros e só não fez sustentação oral porque o resultado sem divergência lhe era favorável. Posteriormente, o tribunal constatou que ele não tinha procuração nos autos para atuar em favor do réu. O advogado Odilon Nascimento, que estava presente na ocasião, é quem está habilitado a fazer a defesa, mas não se manifestou. ‘Tal situação, além de revelar má-fé processual, implica em possível violação ao Estatuto da OAB e ao Código de Ética da OAB, a ser apurada pelo órgão disciplinar com competência exclusiva’, disse a ministra Daniela.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo