Ministros, por unanimidade, decidiram que a conduta do ex-presidente do TRT-2 não atende aos requisitos da lei de improbidade administrativa.
A 2ª turma do STJ encerrou processo de improbidade administrativa contra Délvio Buffulin, ex-presidente do TRT da 2ª região, ligado às obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Buffulin foi acusado de danos ao erário durante a edificação do Fórum Trabalhista Paulista e de beneficiar a construtora Incal, responsável pela obra, além de outros réus.
No Tribunal de Justiça Superior, a ação contra Délvio Buffulin, ex-presidente do TRT da 2ª região, referente às obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, foi arquivada pela 2ª turma do STJ. Buffulin enfrentava acusações de prejuízos ao erário na construção do Fórum Trabalhista Paulista e de favorecimento à construtora Incal, contratada para a obra, e a outros réus.
STJ: Decisão unânime absolve ex-presidente do TRT-2 em ação de improbidade
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, analisaram o caso de Délvio Buffulin e entenderam que sua conduta não se enquadrou nos requisitos exigidos pela lei de improbidade administrativa. Buffulin já havia sido absolvido em uma ação penal no STJ pelos mesmos fatos.
Na época, o relator da ação penal, ministro Luiz Fux, que atualmente integra o Supremo Tribunal Federal, ressaltou que o tipo penal descrito na acusação demandava a presença de dolo específico, o que não foi comprovado pelo Ministério Público Federal.
O STJ, ao analisar a ação penal, também observou que Buffulin não mantinha vínculos com o juiz Nicolau dos Santos Neto, já falecido, e que seu objetivo era concluir as obras, liberando verbas somente após a obtenção de pareceres técnicos e autorização do Tribunal Superior do Trabalho e do próprio MPF. Buffulin desempenhou o cargo de quarto presidente do TRT-2 durante a construção do novo fórum e empenhou-se para garantir a conclusão das obras.
A decisão foi proferida pela 2ª turma do STJ, que considerou os argumentos apresentados pela defesa de Buffulin. Na ação de improbidade, Buffulin já havia sido absolvido da maioria das acusações formuladas pelo MPF. O Tribunal Regional Federal da 3ª região também reconheceu que ele não teve participação nos atos ilícitos praticados pelos demais réus.
Durante o julgamento pela 3ª turma do TRF-3, foi afastada a obrigação de ressarcimento relacionada ao descompasso físico e financeiro da obra, uma vez que se constatou que os laudos de medição foram adulterados pelos demais réus. Além disso, sua condenação com base no artigo 11 da lei de improbidade e outras penalidades foram descartadas.
No entanto, o TRF-3 considerou que Buffulin agiu com negligência em questões específicas relacionadas à construção, como a liberação de pagamentos para a manutenção dos canteiros de obra e a assinatura de um aditivo contratual.
Esses pontos foram objeto de nova análise pelo STJ, cuja 2ª turma reconheceu que, diante da ausência de dolo ou intenção de beneficiar os demais réus, a ação carecia de fundamentos para prosseguir. Délvio Buffulin foi o único entre todos os réus a ser absolvido em todas as instâncias judiciais no episódio da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
A defesa de Délvio Buffulin foi conduzida pelos advogados Sebastião Botto de Barros Tojal, Sergio Rabello Tamm Renault e Marcelo Augusto Puzone Gonçalves, do escritório Tojal | Renault Advogados. O processo em questão foi o REsp 1.622.842.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo