A 3ª turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, reconheceu a validade de uma plataforma digital que utiliza a Infraestrutura de Chaves Públicas, algoritmo SHA-256, para garantir integridade e autenticidade em formas de comprovação.
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu que a assinatura eletrônica é válida mesmo quando realizada por meio de plataforma digital não certificada pela ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Essa decisão permitiu o prosseguimento de uma ação de busca e apreensão.
Essa decisão é um importante passo para a assinatura eletrônica, pois demonstra que a validade da assinatura não depende exclusivamente da certificação pela ICP-Brasil. Além disso, a assinatura digital pode ser considerada uma forma de assinatura avançada, que oferece um nível de segurança e autenticidade suficiente para ser aceita em processos judiciais. A tecnologia está cada vez mais presente em nossas vidas e a assinatura eletrônica é um exemplo disso. Com a assinatura qualificada, podemos ter ainda mais segurança e confiabilidade em nossas transações online.
Assinatura Eletrônica: Uma Nova Era de Autenticidade e Integridade
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade da assinatura eletrônica em processos judiciais trouxe uma nova perspectiva sobre a utilização de tecnologias digitais em documentos eletrônicos. A decisão foi fundamentada na Medida Provisória 2.200/01, que permite a utilização de outras formas de comprovação de autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, desde que aceitas pelas partes envolvidas.
A ação inicial, movida em 2021, foi extinta sem resolução de mérito pelos tribunais de instâncias inferiores, que consideraram que a assinatura eletrônica, feita em uma plataforma de autenticação privada, não tinha força suficiente para garantir a autenticidade e evitar fraudes, por não ser vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). No entanto, ao reformar a decisão, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a MP 2.200/01 não impõe a obrigatoriedade do uso de certificação ICP-Brasil para a validade das assinaturas, destacando que a escolha do método cabe às partes envolvidas.
A Controvérsia em Torno da Assinatura Eletrônica
O ponto central da controvérsia era se a assinatura eletrônica realizada por meio de uma entidade privada, não credenciada pela ICP-Brasil, poderia ser considerada válida em um processo judicial. A assinatura eletrônica avançada, utilizada neste caso, foi criptografada pelo algoritmo SHA-256, o que assegurou sua integridade durante o processo de validação. Além disso, a decisão destacou que, embora assinaturas qualificadas pela ICP-Brasil tenham maior força probatória, assinaturas eletrônicas avançadas também possuem validade jurídica.
A ministra observou que negar a validade de tais assinaturas pelo simples fato de não estarem vinculadas à ICP-Brasil representaria um formalismo excessivo, incompatível com as atuais demandas tecnológicas e jurídicas. Com essa decisão, o STJ determinou que o processo de busca e apreensão retorne ao tribunal de origem para continuidade. A decisão também destacou a importância da assinatura digital e da assinatura qualificada em processos judiciais, mas enfatizou que a assinatura eletrônica é uma forma válida de comprovação de autenticidade e integridade.
Implicações da Decisão
A decisão do STJ tem implicações significativas para a utilização de tecnologias digitais em processos judiciais. A validade da assinatura eletrônica em processos judiciais pode reduzir a burocracia e aumentar a eficiência dos processos. Além disso, a decisão pode incentivar a utilização de plataformas digitais para a realização de transações e a comprovação de autenticidade e integridade de documentos eletrônicos. A assinatura eletrônica avançada e a assinatura qualificada são formas válidas de comprovação de autenticidade e integridade, e a escolha do método cabe às partes envolvidas.
Fonte: © Direto News
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