Pessoa em local de tráfico de drogas flagra atividades típicas da segurança pública, como viatura.
A interação entre a guarda municipal e um indivíduo em local conhecido pelo tráfico de drogas pode ser o gatilho para uma abordagem, mesmo que não haja riscos aos serviços ou bens municipais. Se o indivíduo demonstra nervosismo e busca guardar algo na cintura, isso já é motivo suficiente para que a guarda municipal tome a iniciativa de fazer a abordagem.
Esse entendimento foi reforçado recentemente pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o recurso especial de um homem condenado a um ano e oito meses de prisão por tráfico. A decisão veio após uma tentativa da Defensoria Pública de São Paulo de anular as provas obtidas durante uma abordagem policialesca feita pela guarda municipal sem fundada suspeita, o que é alheio às suas atribuições. Isso gera um debate contínuo no Judiciário sobre a aplicação das leis de segurança pública em contextos locais.
Fim da Imunidade para Guardas Municipais
A jurisprudência no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) está a dar um golpe de mudança na forma como guardas civis municipais (GCMs) são vistas nos tribunais. Se antes eles eram considerados ilegais em atividades típicas da segurança pública, agora estão a ganhar uma visão mais positiva.
Guarda Municipal em Ação: Um Caso Pratico
No caso de um julgamento recente, a 6ª Turma do STJ decidiu que a abordagem pessoal e a acusação de flagrante delito por parte de guardas municipais era válida. Eles estavam a patrulhar uma área conhecida pela venda de entorpecentes, quando viram um homem em atitude suspeita. Ele demonstrava nervosismo e guardava algo na cintura. A abordagem pessoal levou à apreensão de drogas e o réu foi acusado de flagrante delito. O relator do recurso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, decidiu que a ação foi válida, com base no artigo 301 do Código de Processo Penal, que diz que qualquer pessoa pode e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. A votação na 6ª Turma foi unânime.
Guarda Municipal: Uma Nova Visão
A mudança de posição da 6ª Turma partiu de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual a corte decidiu que as guardas municipais fazem atividades típicas da segurança pública. Embora o julgamento no STF não tenha autorizado agentes das GCMs a fazer abordagens e buscas pessoais, acabou abrindo as portas para essa interpretação. Além disso, há um indício de caráter político. No último decênio, o efetivo de guardas municipais pelo país cresceu 35,7%, enquanto o de policiais militares diminuiu 6,8%. Também aumentou o número de GCMs armados, em algumas cidades com fuzis e em equipes táticas de elite.
Uma Nova Era para Guardas Municipais?
Agora, quatro em cada dez guardas civis municipais ou metropolitanas (GCMs) no país atuam sem estarem sujeitas a órgãos de controle, que deveriam fiscalizar, investigar e auditar as atividades dessas corporações. Isso pode significar um fim da imunidade para guardas municipais, tornando-as mais responsáveis e transparentes. A mudança de jurisprudência no STJ pode ser um sinal de uma nova era para guardas municipais, com mais liberdade e responsabilidade para agir em prol da segurança pública.
Fonte: © Direto News
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