Corte Especial reconheceu a citação alternativa como válida por ter atendido ao direito de defesa.
A Corte Especial do STJ aprovou uma decisão internacional e reconheceu a possibilidade de citação através do WhatsApp, desde que a parte envolvida tenha total conhecimento da ação e a chance de se defender adequadamente. Essa validação da citação por meio de aplicativos de mensagem pode facilitar a notificação de partes que, de outra forma, teriam dificuldades em receber informações sobre o processo. A utilização de citação digital é um avanço importante para a agilidade dos procedimentos judiciais. É essencial que as partes estejam bem informadas. Para mais informações sobre o uso, acesse uso de citação digital.
Contexto do Caso de Citação
O caso em questão envolveu uma empresa brasileira que foi condenada nos Estados Unidos devido a inadimplemento contratual. A empresa alegou que houve irregularidade na citação, uma vez que não foi realizada por meio de carta rogatória, como estipula a legislação brasileira. A empresa requerida enfrentou uma condenação em um processo judicial nos Estados Unidos, mas contestou a homologação da sentença no Brasil, argumentando que a citação não respeitou os trâmites de direito internacional. Segundo a empresa, a citação deveria ter sido efetuada por carta rogatória, conforme o que é previsto no CPC brasileiro, e não por meio de WhatsApp.
Provas Apresentadas e Contestação
Entretanto, a parte autora trouxe à tona evidências de que a requerida havia sido devidamente informada sobre a ação através de mensagens trocadas via WhatsApp e e-mails. Além disso, a empresa estava em contato com seus advogados e havia até mesmo negociado um possível acordo. Apesar dessas circunstâncias, a empresa decidiu não participar formalmente do processo nos Estados Unidos. O STJ, em sua análise, homologou a decisão estrangeira ao validar a citação realizada por WhatsApp.
Decisão do Relator e Validade da Citação
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, enfatizou que a citação via WhatsApp foi suficiente para assegurar o contraditório e o direito de defesa da parte requerida, cumprindo os requisitos fundamentais necessários para a homologação da decisão estrangeira. O ministro destacou que, embora a citação por carta rogatória seja o procedimento ideal, o princípio da instrumentalidade das formas permite que, se a finalidade da citação – que é garantir a ciência inequívoca da ação – for alcançada, o ato pode ser validado.
Flexibilidade na Jurisprudência e Homologação
A decisão também reforçou que a jurisprudência admite a flexibilização do rigor formal da citação quando a parte demandada tem conhecimento do processo e a oportunidade de se defender, como ocorreu neste caso. Assim, a Corte Especial, por unanimidade, homologou a decisão estrangeira, reconhecendo a validade da citação realizada por WhatsApp. O colegiado concluiu que a empresa brasileira foi adequadamente notificada e teve ciência inequívoca da ação, o que garantiu seu direito de defesa, independentemente da forma como a notificação foi executada. Processo: HDE 8.123 Veja o acórdão.
Fonte: © Migalhas
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