STJD determinou a interdição da Arena MRV, estádio do Atlético-MG, em medida inominada da procuradoria de justiça, por conta de jogos em outras datas, problemas logísticas e arremessos de bombas.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou na terça-feira (12) a interdição da Arena MRV, estádio do Atlético-MG.A medida foi tomada após os episódios lamentáveis ocorridos antes, durante e depois da final da Copa do Brasil, no último domingo (10).A interdição é consequência da decisão do presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, que estabeleceu que a medida passaria a valer imediatamente.Além de mandar seus jogos em outras arenas, o Galo terá que atuar com portões fechados, sem poder receber público.
A medida do STJD foi determinada após a apresentação de uma petição pela Procuradoria de Justiça Desportiva (PGJD), que visava a interdição da Arena MRV e a realização dos jogos do Atlético-MG em outras praças desportivas, com portões fechados, em razão dos atos de violência e invasão de campo ocorridos na partida do segundo jogo da fase final da Copa do Brasil de 2024, disputada em Belo Horizonte. O clube tem dois dias para apresentar sua defesa.O próximo jogo do Atlético-MG como mandante será em 20 de novembro, contra o Botafogo, pelo Campeonato Brasileiro.
Decisão do STJD: Análise da Medida Inominada
A medida inominada em questão foi apresentada perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com o intuito de punir o clube mandante por falta de medidas de segurança eficazes durante a partida entre Flamengo e Atlético Mineiro. O recebimento da medida foi confirmado, considerando ser adequada e tempestiva, motivando a análise do mérito.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) analisou os elementos probatórios apresentados pela Procuradoria Geral da Justiça Desportiva (PGJD), incluindo relatos da partida, imagens da mídia e boletins de ocorrência da Polícia Militar. Esses elementos são contundentes em demonstrar a ocorrência de graves incidentes de violência praticados pela torcida do Flamengo.
O artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) é citado como um dos dispositivos que sustentam a medida inominada, estabelecendo penalidade de multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e interdição do estádio se o clube mandante deixar de manter o local com infra-estrutura necessária para assegurar a segurança. Já o artigo 213 do CBJD dispõe que a omissão em tomar providências para prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto pode ensejar perda do mando de campo por até dez partidas e multa de até R$ 100.000,00.
A análise da Superintendência de Controle Interno (SCI) identificou várias falhas na gestão logística da partida, incluindo a ausência de medidas de segurança adequadas, como a presença de seguranças e a implementação de medidas de controle de acesso, em outras, medidas de contenção de distúrbios, bem como a logística para a realização do evento, como a disponibilidade de recursos humanos e materiais para lidar com possíveis incidentes.
A Superintendência de Controle Interno também observou que o clube mandante não adotou providências capazes de prevenir e reprimir os incidentes ocorridos, como a utilização de laser contra o goleiro adversário, o arremesso de bombas no gramado, a invasão de campo e a utilização de outros objetos para perturbar a partida. Essas condutas possuem lastro probatório para assegurar a verossimilhança das alegações formuladas pela PGJD.
A fim de garantir a integridade física dos envolvidos e a ordem pública no contexto desportivo, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu aplicar as penalidades previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Fonte: @ ESPN
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