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Suprema Corte dos EUA valida cláusula dos nomes no Lanham Act, proibindo registro de marca com nome de ex-presidente.
Em uma decisão unânime, a Suprema Corte dos EUA declarou que é constitucional a ‘cláusula dos nomes’ da lei federal (Lanham Act) que proíbe o registro de marca com nome de pessoa viva, sem seu consentimento por escrito. Camiseta Trump too small, que usa o nome do ex-presidente dos EUA Em Vidal v.
A decisão da Suprema Corte reforça a importância da proteção dos direitos individuais e da privacidade, estabelecendo um precedente significativo para casos futuros envolvendo marcas registradas. O Tribunal Supremo demonstrou sua posição firme em relação à salvaguarda dos direitos pessoais, garantindo que a legislação vigente seja respeitada e aplicada de forma justa e equitativa.
Suprema Corte esclarece direitos de advogado e militante político
A Suprema Corte decidiu que o advogado e militante político Steve Elster pode produzir e vender camisetas com a frase ‘TRUMP TOO SMALL’ (Trump pequeno demais), criada para zombar do ex-presidente, mas não pode registrar a marca. A corte esclareceu que o Escritório de Patentes e Marcas (Patent and Trademark Office, ou PTO) dos EUA não violou o direito à liberdade de expressão do autor da ação — um dos direitos garantidos pela Primeira Emenda da Constituição — ao negar o registro solicitado da marca. A ação do advogado contestou exatamente esse entendimento.
O advogado alegou que a decisão do PTO de negar o registro da marca com o nome de uma pessoa viva violou seu direito à liberdade de expressão, porque trata a expressão sobre Trump diferentemente de outras expressões que podem ser registradas. Em um voto unânime assinado por cinco dos nove ministros da Suprema Corte, o ministro Clarence Thomas procura explicar a diferença: a restrição é neutra no que se refere a ponto de vista, mas não é neutra no que se refere a conteúdo.
‘A corte já concluiu duas vezes que restrições a registro de marcas que discriminam pontos de vista violam a Primeira Emenda’. ‘As restrições anteriores eram baseadas em ponto de vista, porque elas proibiram o registro de marcas com base apenas em alguns pontos de vista, mas permitiram o registro de marcas com base em outros pontos de vista. A proibição aqui [no caso do nome de Trump], em contraste, é neutra em matéria de ponto de vista’, escreveu o ministro.
‘Ao aplicar a proibição da Primeira Emenda de restringir a liberdade de expressão, esta corte distingue entre regulamentos de expressão baseados em conteúdo e regulamentos de expressão neutros. Uma regulamentação baseada em conteúdo direciona o discurso com base em seu conteúdo comunicativo e é presumidamente inconstitucional’.
‘A discriminação de pontos de vista é uma forma particularmente flagrante de discriminação de conteúdo, que visa não apenas um assunto, mas opiniões específicas das pessoas sobre o assunto’.
A unanimidade dos votos só durou até aí. As quatro ministras da Suprema Corte (a conservadora Amy Coney Barrett e as liberais Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson) escreveram votos concorrentes só para discordar do argumento principal de Thomas: o de que a história e a tradição justificam a decisão sobre a constitucionalidade da lei.
Ele escreveu: ‘Nossos tribunais há muito reconhecem que marcas registradas contendo nomes podem ser restringidas. E essas restrições de nomes serviram a princípios estabelecidos. Essa história e tradição são suficientes para concluir que a cláusula de nomes — uma restrição de marca registrada baseada em conteúdo, mas neutra em termos de ponto de vista — é compatível com a Primeira Emenda’.
‘Concluímos que a cláusula de nomes faz parte da tradição da common law em relação à marca registrada de nomes. ‘Não vemos razão para perturbar essa tradição de longa data, que apoia a restrição do uso do nome de outra pessoa em uma marca. Uma longa’.
Fonte: © Conjur
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