O Supremo Tribunal Federal analisa a validade de uma decisão da Anvisa que proíbe as farmácias de vender substâncias psicotrópicas sujeitas a controle especial sem alvará de funcionamento.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) está a discutir a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe as farmácias de manipulação e as drogarias de comercializarem produtos à base de cannabis. Segundo a Anvisa, a venda desses produtos deve ser feita exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante a apresentação de prescrição por profissional médico legalmente habilitado.
A discussão inclui a substância, cannabis, na qual a Anvisa argumenta que a manipulação é necessária para a segurança dos derivados e a prevenção de uso indevido. Além disso, a Anvisa destaca a importância de garantir a qualidade dos produtos e a necessidade de controle rigoroso sobre a cannabis durante o processo de manipulação e comercialização.
Controvérsia Sobre a Manipulação de Produtos à Base de Cannabis
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de produtos à base de cannabis por parte de farmácias de manipulação, gerando uma controvérsia que ganhou repercussão geral no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Este recurso extraordinário com agravo (ARE 1.479.210) teve sua tese fixada, e a data do julgamento ainda será marcada.
A questão central envolve a aplicação da Resolução Colegiada 327/2019 da Anvisa, que foi considerada extrapolada às atribuições da agência pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O município de São Paulo argumentou que não é possível manipular e comercializar produtos à base de cannabis sem autorização sanitária, pois se trata de uma substância psicotrópica sujeita a controle especial, com o objetivo de prevenir e detectar desvios.
A manipulação e a comercialização de derivados da cannabis são consideradas uma questão de saúde pública, necessitando de rigor técnico por especialistas da área médica. O autor da ação sustentou que a manipulação e a comercialização dos produtos à base de cannabis devem ser tratadas com severidade, uma vez que se trata de uma substância psicotrópica sujeita a controle especial.
O ministro Alexandre de Moraes, em manifestação, observou que a controvérsia tem sido motivo de decisões dos tribunais estaduais, tanto validando a resolução quanto considerando que a norma extrapolou o poder regulamentar da Anvisa. Ele avaliou que a controvérsia tem ampla repercussão e importância para o cenário político, social e jurídico, e o interesse por sua definição não abrange apenas as partes envolvidas.
A resolução em questão foi considerada como uma questão de saúde pública, o que exigiria rigor técnico por especialistas da área médica. O município de São Paulo argumentou que não é possível manipular e comercializar produtos à base de cannabis sem autorização sanitária, e o autor da ação sustentou que a manipulação e a comercialização dos produtos à base de cannabis devem ser tratadas com severidade.
A manipulação e a comercialização de derivados da cannabis são consideradas uma questão de saúde pública, necessitando de rigor técnico por especialistas da área médica. O autor da ação sustentou que a manipulação e a comercialização dos produtos à base de cannabis devem ser tratadas com severidade, uma vez que se trata de uma substância psicotrópica sujeita a controle especial.
O ministro Alexandre de Moraes, em manifestação, observou que a controvérsia tem sido motivo de decisões dos tribunais estaduais, tanto validando a resolução quanto considerando que a norma extrapolou o poder regulamentar da Anvisa. Ele avaliou que a controvérsia tem ampla repercussão e importância para o cenário político, social e jurídico, e o interesse por sua definição não abrange apenas as partes envolvidas.
A questão central envolve a aplicação da Resolução Colegiada 327/2019 da Anvisa, que foi considerada extrapolada às atribuições da agência pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O município de São Paulo argumentou que não é possível manipular e comercializar produtos à base de cannabis sem autorização sanitária.
O ministro Alexandre de Moraes avaliou que a controvérsia tem ampla repercussão e importância para o cenário político, social e jurídico, e o interesse por sua definição não abrange apenas as partes envolvidas. A resolução em questão foi considerada como uma questão de saúde pública, o que exigiria rigor técnico por especialistas da área médica.
A manipulação e a comercialização de derivados da cannabis são consideradas uma questão de saúde pública, necessitando de rigor técnico por especialistas da área médica. O autor da ação sustentou que a manipulação e a comercialização dos produtos à base de cannabis devem ser tratadas com severidade, uma vez que se trata de uma substância psicotrópica sujeita a controle especial.
O ministro Alexandre de Moraes, em manifestação, observou que a controvérsia tem sido motivo de decisões dos tribunais estaduais, tanto validando a resolução quanto considerando que a norma extrapolou o poder regulamentar da Anvisa. Ele avaliou que a controvérsia tem ampla repercussão e importância para o cenário político, social e jurídico, e o interesse por sua definição não abrange apenas as partes envolvidas.
Fonte: © Conjur
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