1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve decisão da 12ª Vara de Fazenda Pública, que aplicou penalidades administrativas e despesas de manutenção, considerando a presunção de legitimidade do órgão fiscalizador em infrações administrativas.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a decisão da 12ª Vara de Fazenda Pública da capital, proferida pela juíza Larissa Kruger Vatzco, que negou o pedido de um taxista para cancelar as infrações e pontuações aplicadas por órgão fiscalizador da prefeitura após a inadimplência com as despesas de manutenção, que incluem o pagamento de taxas e impostos.
De acordo com a decisão, o taxista não cumpriu com suas obrigações financeiras, incluindo o pagamento das despesas de manutenção, o que resultou na aplicação de infrações e pontuações. Além disso, a decisão também destacou que o taxista não apresentou nenhuma contribuição ou justificativa plausível para o não pagamento das despesas, o que levou à aplicação de valores adicionais como multas e juros. A decisão também ressaltou que o taxista não tem direito a uma cota-parte dos valores pagos, pois não cumpriu com suas obrigações financeiras. A decisão é um exemplo claro da importância do pagamento em dia das despesas de manutenção. A inadimplência pode resultar em consequências graves.
Decisão Judicial sobre Pagamento de Contribuição Associativa
Um taxista foi condenado a arcar com as despesas de manutenção do seu ponto de táxi, localizado em um terminal rodoviário há mais de 15 anos. A decisão foi tomada após o taxista se recusar a pagar uma contribuição associativa e, posteriormente, sofrer retaliações e multas aplicadas pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP).
O desembargador Vicente de Abreu Amadei, relator do recurso, enfatizou que a recusa ao pagamento da cota-parte devida sujeitou o autor às penalidades administrativas por parte do poder público, que adotou as medidas cabíveis. ‘O autor deixou de adimplir com os valores a que estava obrigado para manutenção do ponto de táxi, razão pela qual o DTP, que tem competência funcional, aplicou as penalidades cabíveis’, afirmou o relator.
Presunção de Legitimidade e Veracidade dos Atos Administrativos
Amadei ainda acrescentou que não há indícios de que os servidores do DTP praticaram advocacia administrativa ou de que eles estejam em conluio com os membros da associação requerida para perseguir o autor. Além disso, o relator ressaltou que não restou comprovada a alegada irregularidade na aplicação das infrações administrativas, ante o inadimplemento do valor devido à associação, aliado, ainda, à presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez. O processo em questão é o 1050283-84.2019.8.26.0053. O pagamento da contribuição associativa é fundamental para a manutenção do ponto de táxi e a recusa ao pagamento pode resultar em penalidades administrativas, como no caso em questão.
Fonte: © Conjur
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