4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu responsabilidade da iFood pelas verbas trabalhistas, serviço de terceirização, contrato, intermediação de negócios, prestação de serviços e tomadora de serviços.
A terceirização de serviços de entrega, como a realizada pela plataforma iFood, pode gerar impactos significativos na vida dos terceirizados, que são responsáveis pela efetivaização das entregas solicitadas pelo aplicativo.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) divulgou uma decisão sobre o caso de um motoboy de uma prestadora de serviços de entrega que trabalhava mediante a terceirização de suas atividades para a plataforma iFood. A decisão reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador. O desafio jurídico foi resolver a questão sobre quem deveria ser responsabilizado pelas dívidas trabalhistas. Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou que a plataforma iFood tinha responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas devidas ao motoboy, uma vez que o trabalhador estava sob seu controle operacional.
Contrato de Intermediação de Negócios: Um Caso de Terceirização
O motoboy utilizava o aplicativo iFood para realizar entregas para a plataforma, configurando uma relação de terceirização, conforme entendimento da Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão unânime do colegiado manteve a sentença da juíza Julieta Pinheiro Neta, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que reconheceu o vínculo de emprego entre o motoboy e a prestadora de serviços que trabalhava para a iFood.
A relação de trabalho durou de abril de 2019 a outubro de 2022, sem que a carteira de trabalho fosse assinada. A juíza concluiu que o contrato de intermediação de negócios era equivalente a um contrato de prestação de serviços, e que a iFood era a verdadeira beneficiária dos serviços do motoboy. Com base na prova produzida no processo, a magistrada entendeu que a responsabilidade da plataforma decorria da condição de tomadora dos serviços, na forma da Súmula nº 331, IV, do TST.
A iFood recorreu ao TRT-4, argumentando que o contrato de intermediação de negócios não configurava uma relação de trabalho. No entanto, o relator do caso, desembargador André Reverbel Fernandes, destacou que os serviços de entregas partem sempre do aplicativo da iFood, gerando demandas que devem ser atendidas pelos empregados da empresa de entregas. Segundo ele, trata-se tipicamente de serviço de terceirização, no qual o tomador de serviços (iFood) responde subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas.
O desembargador afirmou que há uma relação jurídica estabelecida entre as empresas que tem por objeto a prestação de serviços de entregas em benefício do iFood, a qual condiciona, no contrato de intermediação, vários requisitos a serem cumpridos, como a escala de trabalhadores e a prestação de serviços condizente com a atividade que está sendo exercida. Com esse entendimento, a turma manteve a sentença e negou o recurso da iFood.
Um Caso de Terceirização no Setor de Serviços
A decisão do TRT-4 em um caso de terceirização no setor de serviços, envolvendo a iFood e uma prestadora de serviços, destacou a importância de entender as relações de trabalho no contexto de terceirização. A análise da relação entre as empresas revelou que a iFood era a verdadeira beneficiária dos serviços do motoboy, e que a responsabilidade da plataforma decorria da condição de tomadora dos serviços.
A sentença da juíza Julieta Pinheiro Neta foi mantida, pois a decisão unânime do colegiado entendeu que a relação de trabalho configurava uma terceirização, e que a iFood responde subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. O julgamento, que envolveu a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e o desembargador João Paulo Lucena, reforçou a importância de se considerar a condição de tomadora dos serviços na análise das relações de trabalho.
O Impacto da Terceirização nos Serviços
A terceirização de serviços é uma prática comum em várias indústrias, incluindo o setor de entrega de alimentos. A decisão do TRT-4 em um caso de terceirização no setor de serviços destacou a importância de se entender as relações de trabalho no contexto de terceirização. A análise da relação entre as empresas revelou que a iFood era a verdadeira beneficiária dos serviços do motoboy, e que a responsabilidade da plataforma decorria da condição de tomadora dos serviços.
A sentença da juíza Julieta Pinheiro Neta foi mantida, pois a decisão unânime do colegiado entendeu que a relação de trabalho configurava uma terceirização, e que a iFood responde subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. O julgamento, que envolveu a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e o desembargador João Paulo Lucena, reforçou a importância de se considerar a condição de tomadora dos serviços na análise das relações de trabalho.
Uma Questão de Responsabilidade e Terceirização
A decisão do TRT-4 em um caso de terceirização no setor de serviços, envolvendo a iFood e uma prestadora de serviços, destacou a importância de entender as relações de trabalho no contexto de terceirização. A análise da relação entre as empresas revelou que a iFood era a verdadeira beneficiária dos serviços do motoboy, e que a responsabilidade da plataforma decorria da condição de tomadora dos serviços.
A sentença da juíza Julieta Pinheiro Neta foi mantida, pois a decisão unânime do colegiado entendeu que a relação de trabalho configurava uma terceirização, e que a iFood responde subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. O julgamento, que envolveu a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e o desembargador João Paulo Lucena, reforçou a importância de se considerar a condição de tomadora dos serviços na análise das relações de trabalho.
Fonte: © Conjur
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