Pagamento da 2ª parcela do décimo terceiro com desconto de Imposto de Renda e INSS na taxa de ônus da conta, valor pago em atraso com adicional de renda.
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga pelas empresas e empregadores até a próxima sexta-feira, 20 de dezembro, e essa parcela, a partir de agora, sofrerá descontos de Imposto de Renda e de INSS.
Alguns trabalhadores podem não ter conhecimento da alteração, mas a segunda parcela do décimo terceiro salário sofrerá desconto, justamente porque, como regra geral, o terceiro salário anual é pago em duas parcelas e é calculado sobre o salário mensal do empregado, que recebe o valor da parcela, cujo valor do décimo terceiro salário, também conhecido como terceiro salário, pode ser pago em duas parcelas. O valor do adiantamento do décimo, o terceiro, será pago com desconto e o valor do adiantamento é uma parcela do décimo, que, em alguns casos, pode ser paga com desconto, o que faz com que uma parcela do terceiro salário seja paga com um desconto, resultando em apenas uma parte do décimo terceiro salário do trabalhador ser paga em duas parcelas.
Terceiro Salário: O Que Fazer com o Décimo
O término de um ano é marcado pela expectativa do recebimento do décimo terceiro salário, valor que é destinado a compensar a inflação e o mercado de trabalho, injetando R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. Cerca de 92,2 milhões de brasileiros são beneficiados, e os trabalhadores recebem, em média, R$ 3.096,78, valor que pode ser usado para pagar dívidas, investir, ou simplesmente gastar.
Terceiro Salário: Não Recebi ou Não Paguei, O Que Fazer?
Apesar de ser uma obrigação de todos os empregadores, não são incomuns as situações em que o décimo terceiro não é pago ou é realizado com atraso. Neste caso, a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação pode ser penalizada com uma multa administrativa. O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de R$ 170,25 por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência.
Terceiro Salário: Meu Direito, Qual É a Minha Opção?
O trabalhador deve buscar interagir com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para comunicar o problema e pedir o depósito dos valores em atraso. Caso a situação persista, é recomendável procurar ajuda no sindicato que representa sua categoria para formalizar uma denúncia e obter apoio na resolução do impasse. Se não tiver acordo, é possível apresentar uma denúncia no Ministério do Trabalho, buscando acionar os mecanismos de fiscalização e mediação.
Terceiro Salário: Recursos e Alternativas
Se mesmo assim o dinheiro não cair na conta, é possível apresentar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT). Como último recurso, a busca pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação trabalhista, recorrendo ao Judiciário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas. Em caso de decisão desfavorável, o trabalhador pode buscar recursos adicionais, como a apresentação de uma nova denúncia ou a interposição de um recurso hierárquico.
Terceiro Salário: Qual é o Meu Direito de Requisitar?
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o décimo terceiro salário, equivalente a um mês de salário líquido, descontando Imposto de Renda e INSS. O valor do décimo terceiro salário é calculado com base no salário do trabalhador e é pago em duas parcelas, uma no dia 5 de abril e outra no dia 5 de maio. O valor do décimo terceiro salário pode ser usado para pagar dívidas, investir, ou simplesmente gastar.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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