Empreendedores negociam dívidas ativa administrativa contencioso tributária até 18h desta quinta-feira parcela primeira parcelamínima.
O programa Litígio Zero é uma oportunidade para que os empreendedores possam resolver suas dívidas fiscais de forma mais eficiente e rápida, evitando assim o surgimento de litígios complexos e custosos. Além disso, esta iniciativa visa reduzir a carga tributária para os contribuintes e promover a transparência nos processos fiscais.
Para participar do Litígio Zero, os empreendedores devem estar cientes de que o prazo é limitado e que devem estar preparados para discutir suas dívidas com os responsáveis da Receita Federal. Além disso, é importante que os empreendedores estejam cientes de suas responsabilidades fiscais e que sejam capazes de demonstrar suas dívidas de forma clara e precisa. O sucesso do Litígio Zero depende da cooperação dos contribuintes e da Receita Federal, garantindo que o processo seja justo e transparente.
Programa Litígio Zero: um caminho para superar as dívidas tributárias
O programa Litígio Zero da Receita Federal oferece uma oportunidade para contribuintes resolverem litígios tributários em contencioso administrativo fiscal. Com o objetivo de facilitar o pagamento de dívidas tributárias, o programa proporciona vantagens significativas, como redução de juros, multas e encargos legais. O prazo máximo de quitação é de 140 meses para diversas categorias de contribuintes.
Um dos critérios para adesão ao programa é que o débito esteja inscrito em dívida ativa há mais de 15 anos. A adesão ao programa começou em 1.º de abril e permite o pagamento de dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal com valor igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo.
‘Estudar o processo litigioso é fundamental para entender o que é e o que não é Litígio Zero’, afirma Victor Tavares de Castro, sócio responsável pelo Contencioso Tributário do escritório Ayres Ribeiro. Segundo ele, estar em contencioso administrativo significa que a União, por meio da Receita Federal, efetuou uma cobrança contra o contribuinte de um determinado tributo federal, ao passo que o contribuinte se defendeu contra aquela cobrança, iniciando-se um processo administrativo.
Se o processo ainda não se encerrou, diz-se que o débito está em contencioso administrativo. Nesse caso, o contribuinte ainda não teve a oportunidade de se defender contra a cobrança da Receita Federal, ou seja, o processo ainda não foi julgado.
O programa oferece várias vantagens para o endividado, como a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Além disso, o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoa física, R$ 300 para microempresa ou empresa de pequeno porte e R$ 500 para pessoa jurídica em geral.
Para aderir ao programa, é necessário seguir os passos abaixo:
Abra um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC;
Clique na aba ‘Legislação e Processo’;
Escolha o serviço ‘Requerimentos Web’. Em seguida, segundo a Receita Federal, o contribuinte deve observar as instruções da página para juntar os documentos necessários em seu processo.
O documento para pagamento da primeira parcela e das demais será gerado automaticamente pelo sistema. Atenção: o acordo somente será validado com o pagamento da primeira parcela.
O empreendedor pode acompanhar resultado do processo e resultado da análise da solicitação do Acordo de Transação por meio de um despacho no processo:
Acesse o site de processos digitais;
Clique em ‘Processos em que sou o Interessado Principal’. A página então mostrará os documentos referentes à solicitação.
A caixa postal do e-CAC também enviará notificações.
É importante lembrar que o empreendedor pode acompanhar o resultado do processo e da análise da solicitação do Acordo de Transação por meio de um despacho no processo. Além disso, a caixa postal do e-CAC enviará notificações. Continuar lendo
Fonte: @ PEGN
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