Juíza deferiu liminar para tutela de urgência, determinando que o animal fique na clínica veterinária durante a ação judicial por maus-tratos.
O cachorro Theo, um Shih Tzu de sete anos, protagonizou um processo judicial movido contra sua própria tutora em Sapiranga, Rio Grande do Sul.
Além disso, o animal surpreendeu a todos ao comparecer ao tribunal acompanhado de um advogado especializado em casos envolvendo cachorros.
Decisão Liminar Determina Cachorro Theo Permanecer na Clínica Veterinária
Em uma decisão liminar, a juíza de Direito Paula Mauricia Brun, da 1ª vara Cível de Sapiranga, estabeleceu que o cachorro Theo deve continuar sob os cuidados da clínica veterinária, gerenciada pela médica veterinária Aline München, até que o processo seja concluído ou uma nova determinação seja emitida. A ação judicial, movida em nome do animal pela clínica veterinária, solicita a destituição definitiva da tutela, bem como compensação por danos materiais e morais devido aos maus-tratos sofridos pelo cachorro.
A ação teve início após a clínica veterinária receber Theo em estado crítico, exibindo claros sinais de maus-tratos após ter sido submetido a uma castração inadequada em casa. De acordo com o relato apresentado no processo, a tutora do cachorro procurou a clínica em julho deste ano, mencionando um quadro de sangramento intenso no animal.
Durante a avaliação, a equipe veterinária constatou que a castração havia sido realizada de maneira negligente, sem os cuidados essenciais, colocando a vida do cachorro em perigo. A veterinária responsável pelo atendimento, Aline München, descreveu no processo que Theo chegou à clínica em péssimas condições, sem receber os cuidados pós-operatórios adequados, como medicação, vestimenta cirúrgica ou proteção.
A castração caseira, conduzida por uma pessoa sem qualificação profissional, resultou em complicações graves, incluindo uma infecção séria e anemia severa. Diante da situação crítica, foi necessário internar Theo e realizar procedimentos de emergência para preservar sua vida. Com base nos fatos apresentados, a juíza Paula Mauricia Brun reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, fundamentos que justificaram a concessão da tutela de urgência.
A magistrada destacou que, além das evidências de maus-tratos, a legislação brasileira reconhece os animais como seres sencientes, detentores de direitos, e que merecem proteção jurídica quando seus direitos são infringidos. A decisão liminar estabelece que Theo permaneça sob a guarda da clínica veterinária até o desfecho do processo. A parte ré tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação e formular sua defesa. Processo: 5008918-98.2024.8.21.0132. Leia a decisão completa.
Fonte: © Migalhas
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