Procon de Minas aplicou multa após relatos de ligações telefônicas e mensagens indesejadas enviadas a números cadastrados na Lista Antimarketing.
O Procon de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 2,2 milhões contra a operadora de telefonia TIM (TIMS3), resultante do processo 2014.01466766-0.
A penalidade foi imposta por prática indevida de marketing direto ativo, conhecido como telemarketing, que viola as leis de proteção ao consumidor. Multa de R$ 2,2 milhões, é uma penalidade milionária aplicada contra a operadora TIM, demonstrando a seriedade com que o Procon de Minas Gerais aborda as violações às leis de proteção ao consumidor.
Multa penalidade milionária em Belo Horizonte
A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte realizou um processo administrativo para investigar a violação do Sistema de Bloqueio de Telemarketing por parte de uma operadora de telecomunicações. A investigação concluiu que a empresa violou o sistema ao realizar ofertas comerciais para consumidores que haviam solicitado expressamente o bloqueio dessas comunicações, afirmando a nota do órgão.
Os relatos dos consumidores de que as ligações telefônicas e mensagens de texto com propostas comerciais eram enviadas de forma reiterada apesar de seus números estarem cadastrados na Lista Antimarketing Estadual, corroboraram a denúncia feita ao órgão de defesa. O Procon-MG ofereceu à empresa a possibilidade de um acordo, o qual foi rejeitado pela empresa. Agora, a operadora tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso ou efetuar o pagamento da multa com redução de 30%.
Penalidade milionária e combate às chamadas indesejadas
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou a ampliação do uso do código 0303, que passa a ser aplicável a empresas ou entidades com mais de 10 mil chamadas diárias, independentemente do motivo. As novas regras entrarão em vigor a partir de 5 de janeiro de 2025 e visam combater o uso indevido de números de celulares para grandes volumes de chamadas. Empresas que não se adequarem às novas regras terão suas chamadas bloqueadas, e os responsáveis por um volume intenso de chamadas terão 60 dias para se adequar. Além disso, as empresas serão sujeitas ao bloqueio da capacidade de uso dos recursos de telefonia.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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