Câmara Criminal manteve condenação de servidor por fala homofóbica, reduzindo indenização de R$ 100 mil para R$ 6 mil.
A Câmara Criminal do TJ/AC confirmou a sentença de servidor público que fazia parte da secretaria de Direitos Humanos por publicações homotransfóbicas no Facebook. Apesar disso, levando em conta a situação financeira do servidor, o tribunal diminuiu a quantia da indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil para cerca de R$ 6 mil, aproximadamente.
O funcionário público em questão, que atuava na área de Direitos Humanos, foi alvo de críticas devido aos seus posts discriminatórios. A decisão da Câmara Criminal destaca a importância de respeitar a diversidade e promover um ambiente inclusivo, mesmo no ambiente virtual.
Servidor condenado por postagens homotransfóbicas no Facebook
Em recente decisão, um funcionário público foi condenado por compartilhar posts ofensivos à comunidade LGBTQIAP+ nas redes sociais, incluindo críticas à participação de Thammy Miranda em uma campanha da marca Natura. A condenação, imposta pela 1ª vara Criminal de Rio Branco/AC, resultou em três anos, seis meses e 22 dias de prestação de serviços à comunidade, além de uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O servidor, por sua vez, contestou a sentença alegando liberdade de expressão e religiosa em relação às suas postagens. No entanto, o Ministério Público reforçou a prática discriminatória e defendeu a manutenção da condenação. A Procuradoria de Justiça sugeriu a redução do valor da indenização, o que foi parcialmente acatado.
O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, considerou a conduta do servidor como racismo, conforme previsto na lei 7.716/89. Ele destacou a gravidade das publicações homotransfóbicas, ressaltando a influência do cargo ocupado pelo servidor na Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres, bem como sua posição como líder religioso.
Ao analisar a situação econômica do servidor, que também atua como empresário, o colegiado decidiu reduzir o valor da indenização para R$ 6.280, a ser pago em três parcelas. A decisão final reforça a importância de combater a discriminação e o preconceito, mesmo sob argumentos de liberdade de expressão ou religiosa.
Este caso serve como um lembrete da responsabilidade dos servidores públicos em suas ações e palavras, especialmente em relação a grupos vulneráveis. A condenação por postagens homotransfóbicas destaca a necessidade de promover um ambiente inclusivo e respeitoso em todas as esferas da sociedade.
Fonte: © Migalhas
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