Decisão avalia risco à saúde emocional e física da mulher em audiência telepresencial para dissolução de união estável.
A 5ª câmara Cível do TJ/BA acatou o pedido de efeito suspensivo, suspendendo uma audiência de conciliação que estava agendada em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, apresentada por uma mulher que afirmou ter sofrido violência doméstica por parte de seu ex-parceiro.
Essa decisão é um reflexo da seriedade com que o sistema judiciário trata a violência doméstica. A mulher denunciou casos de agressão e abuso, ressaltando a importância de proteger as vítimas e garantir que seus direitos sejam respeitados durante todo o processo judicial. A luta contra a violência é um compromisso de todos. Para mais informações sobre as medidas protetivas, acesse medidas protetivas.
Risco de Constrangimento em Audiência
O tribunal avaliou que a realização da audiência poderia colocar a mulher em uma situação de risco de constrangimento e danos psicológicos. A autora, que ingressou com uma ação contra seu ex-companheiro, pediu o cancelamento da audiência de conciliação, argumentando que a presença, mesmo que virtual, do agressor poderia acarretar sérios danos à sua saúde emocional e física. Ela mencionou a existência de medidas protetivas e um boletim de ocorrência, ressaltando que sua exposição ao ex-companheiro, mesmo em um ambiente telepresencial, seria extremamente prejudicial.
Importância da Cautela em Casos de Violência Doméstica
A relatora, desembargadora Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib, enfatizou que, apesar de a conciliação ser um método relevante para resolução de conflitos no Direito de Família, as particularidades do caso demandam uma abordagem mais cautelosa. Considerando o histórico de violência doméstica, evidenciado por documentos como o boletim de ocorrência e provas de agressões físicas, a desembargadora chegou à conclusão de que a realização da audiência poderia expor a autora a riscos de constrangimento e danos psicológicos.
Medidas Protetivas e Urgência na Suspensão da Audiência
A magistrada também sublinhou que a medida protetiva concedida em favor da autora, juntamente com as evidências de contato contínuo por parte do ex-companheiro, indicam a necessidade urgente de suspender a audiência de conciliação para garantir a integridade da mulher. Com base nos elementos apresentados, o colegiado acatou o pedido e suspendeu a audiência de conciliação. A decisão estabelece que a ação prosseguirá sem a realização da audiência, mas permite que um eventual acordo entre as partes seja apresentado por escrito. A ação foi proposta pelo escritório Barbosa & Neves Cardoso, sob o processo: 8054037-83.2024.8.05.0000. O caso está sob segredo de justiça.
Fonte: © Migalhas
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