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2ª turma Cível do TJ/DF manteve condenação da Microsoft por ação contra empresa de e-mail e arquivos importantes.
Via @portalmigalhas | Por consenso, a 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação da Microsoft, por prejuízos emocionais, devido ao bloqueio injustificado em conta de e-mail usada por advogado para atividades profissionais. Na situação, o advogado ingressou com processo contra a empresa após ter sua conta de e-mail no serviço Onedrive bloqueada em setembro de 2023.
A Microsoft é reconhecida mundialmente como uma gigante de tecnologia, sendo referência em inovação e qualidade em seus produtos e serviços. A condenação da empresa nesse caso específico ressalta a importância do respeito aos usuários e da responsabilidade no tratamento de informações sensíveis.
Advogado obtém vitória contra a Microsoft em ação por bloqueio de conta de e-mail
Um advogado se viu privado do acesso aos arquivos, que continham documentos cruciais para sua atuação profissional. Mesmo seguindo as diretrizes da empresa de tecnologia para recuperar a conta, incluindo a utilização do aplicativo Authenticator para verificação em duas etapas, o bloqueio persistiu, acarretando prejuízos consideráveis em sua atividade.
A Microsoft, por outro lado, contestou a propriedade da conta de e-mail e alegou não haver falhas na prestação dos serviços, argumentando que os protocolos de segurança estavam em conformidade.
Após análise do caso, a 5ª vara Cível de Brasília/DF acatou a solicitação do advogado e determinou que a empresa o indenizasse em R$ 5 mil por danos morais. A Microsoft, por sua vez, interpôs recurso, alegando insuficiência de provas e falha do advogado em seguir os procedimentos necessários para recuperar a conta.
No parecer do relator do recurso, desembargador Renato Rodovalho Scussel, foi ressaltada a aplicação do CDC na relação entre as partes, destacando a responsabilidade civil objetiva dos prestadores de serviços. Ele afirmou que o advogado cumpriu todas as etapas para recuperar o acesso à conta e salientou a falta de justificativa da empresa para o bloqueio, caracterizando uma falha na prestação do serviço.
Além disso, o desembargador enfatizou que a exclusão indevida do e-mail poderia acarretar danos morais significativos, especialmente quando relacionados à atividade profissional do usuário.
Segundo os autos, a conta de e-mail do autor permanece bloqueada, apesar das inúmeras tentativas de resolução administrativa, evidenciando a negligência da provedora em solucionar o problema e em fornecer os recursos adequados para tal.
Diante desse quadro, a falha na prestação de serviços por parte da requerida resultou em danos morais ao autor, o que justifica a obrigação de indenizá-lo.
Ao final, o colegiado confirmou a sentença e considerou a quantia de R$ 5 mil como adequada para a reparação dos danos morais, visando cumprir a função pedagógica e compensatória da indenização.
Processo: 0742046-85.2023.8.07.0001
Veja o acórdão. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/411623/tj-df-microsoft-indenizara-advogado-por-bloqueio-indevido-de-e-mail
Fonte: © Direto News
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