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Alteração de gabarito final de concurso por provimento de recursos, não autotutela, em período vedado pelo edital.
A mudança no resultado final de concurso devido à análise de recursos interpostos, e não por meio de autotutela, durante o prazo proibido pelo edital é considerada ilegal.
É fundamental respeitar as regras estabelecidas no certame para garantir a lisura e transparência do processo seletivo. A organização do concurso deve seguir criteriosamente as normas previstas no edital, evitando assim possíveis questionamentos futuros.
Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás
O juízo da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu dar provimento a embargos de declaração, reconhecendo o direito de um candidato ao cargo de soldado 3ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás de tomar posse do cargo, após oito anos. O TJ-GO reconheceu a ilegalidade na mudança do gabarito do concurso para PM-GO, que resultou na alteração da nota de corte de 46 para 51 pontos, desclassificando o autor da ação.
Reconhecimento do Direito do Candidato
Após obter liminar para continuar participando do concurso e ser aprovado em todas as etapas, a decisão liminar foi revogada por recurso do Estado de Goiás. O candidato então apresentou embargos de declaração, alegando descumprimento do edital do certame devido à alteração do gabarito pela banca examinadora.
Descumprimento do Edital do Concurso
O relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira, destacou que a banca alterou o gabarito oficial após a fase em que não cabiam mais recursos, conforme previsto no edital do concurso. A decisão foi unânime, ressaltando que a mudança no gabarito prejudicou o candidato, que foi representado pelo advogado Daniel Assunção.
Conclusão da Decisão Unânime
A 5ª Câmara Cível do TJ-GO reafirmou a importância do cumprimento rigoroso do edital do concurso, garantindo a lisura e transparência no processo seletivo. A alteração indevida do gabarito foi considerada uma violação dos direitos do candidato, que agora tem assegurado o direito de tomar posse do cargo de soldado 3ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás. A decisão ressalta a importância de seguir as regras estabelecidas no edital do certame para garantir a justiça e a igualdade entre os concorrentes.
Fonte: © Conjur
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