Dois homens condenados por lesão corporal grave contra mulher sem ser ouvida no inquérito policial e instrução processual, violando o sistema acusatório e contraditório, com ampla defesa e prova hábil na fase judicial.
Em um caso que chama a atenção para a importância da absolvição em processos judiciais, dois homens condenados por lesão corporal de natureza grave contra uma mulher tiveram seu recurso de apelação aceito. A decisão foi tomada após a constatação de que a vítima não foi ouvida durante o inquérito policial e a instrução processual.
A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu pela absolvição dos dois homens devido à insuficiência de provas. Essa decisão representa uma liberação importante para os réus, que agora podem retomar suas vidas sem a sombra da condenação. Além disso, a decisão também destaca a importância de garantir que todos os envolvidos em um processo judicial tenham a oportunidade de ser ouvidos e de apresentar suas versões dos fatos. A justiça foi feita.
Absolvição por Falta de Prova
A mulher não foi ouvida durante o inquérito policial, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu absolver os acusados devido à falta de provas suficientes. A desembargadora Valéria Rodrigues, relatora do recurso, reconheceu que a materialidade do delito foi demonstrada por meio do auto de prisão em flagrante, do relatório médico e do exame corporal. No entanto, em relação à autoria, a magistrada apontou a deficiência probatória para fundamentar uma condenação.
As provas apresentadas são frágeis e não são suficientes para embasar uma condenação, visto que a vítima não foi ouvida na fase policial e nem na fase judicial, gerando dúvidas fundadas em relação à dinâmica dos fatos. A relatora classificou como ‘inconcebível’ a condenação sem qualquer prova hábil para ampará-la. A liberação dos acusados foi fundamentada na falta de provas suficientes.
A Importância da Prova Hábil
O juiz deve formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. A desembargadora Valéria Rodrigues observou que a exoneração dos acusados foi fundamentada na falta de provas suficientes. O seu voto foi seguido por unanimidade.
A mulher foi atingida por golpes de barra de ferro e, de modo informal, apontou os apelantes como os autores da agressão. Com base nessa informação, os policiais militares localizaram os acusados, que foram autuados em flagrante, sem que a vítima fosse ouvida na delegacia naquela ocasião ou posteriormente. A isenção dos acusados foi fundamentada na falta de provas suficientes.
A Dispensa da Prova
O Ministério Público denunciou os acusados, mas, como a vítima não ratificou em juízo o que teria relatado aos policiais, o MP pediu a absolvição dos réus por insuficiência de provas. Nas contrarrazões da apelação, o órgão acusatório se manifestou pelo conhecimento e provimento do recurso, em razão da fragilidade probatória. A dispensa da prova foi fundamentada na falta de provas suficientes.
O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça suscitou, como preliminar, ofensa ao sistema acusatório por parte do juízo da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Araguari (MG). No mérito, também opinou pelo conhecimento e provimento do recurso defensivo. A absolvição dos acusados foi fundamentada na falta de provas suficientes.
Fonte: © Conjur
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