Laboratório condenado a indenizar por dano material e dano moral após análise de cultura de material biológico.
A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a condenação do laboratório, aumenta a preocupação com a segurança de dados biológicos em exames médicos. O laboratório foi condenado a pagar R$ 1.622 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
Ainda de acordo com a decisão, a cliente havia solicitado o exame em setembro de 2017. O laboratório foi condenado por descumprir o prazo de entrega do exame e por não ter tomado as medidas necessárias para evitar o extravio do material biológico. A indenização de R$ 16.622 foi determinada para compensar a cliente pelos danos causados.
O Laboratório e a Investigação de Câncer: Uma Análise Complexa
O material biológico de uma paciente nos Estados Unidos foi analisado pelo laboratório brasileiro em investigação de câncer. De acordo com o processo, a paciente precisou da ajuda de familiares para solicitar ao laboratório exames de cultura de bactérias e fungos, linfoma anaplásico de células gigantes e citologia oncótica. O material biológico havia sido retirado dela em uma cirurgia e foi fornecido ao laboratório para os exames. Os familiares alegaram que a atendente do laboratório lançou os pedidos dos exames no sistema e recebeu o material para dar o devido encaminhamento. No entanto, a paciente não recebeu informações sobre o andamento das análises e decidiu entrar em contato com o estabelecimento, sendo informada que o material coletado havia sido extraviado.
O laboratório negou o fato, argumentando ter em seu poder o material entregue pela paciente, mas em data anterior à alegada por ela no processo. Além disso, o laboratório sustentou que se dispôs a realizar os exames com a amostra antiga, mas a paciente não teria aceitado, e que o reembolso não ocorreu porque as análises teriam sido feitas. No entanto, o laboratório se contradisse, declarando que a cliente recusou a oferta de usar a amostra antiga nos exames e depois alegando ter realizado os diagnósticos.
A juíza da primeira instância reconheceu o prejuízo e o abalo íntimo sofrido pela autora da ação, fixando os valores de R$ 15 mil a título de indenização por dano moral e de R$ 1.622 por dano material. O laboratório alegou que ‘a condenação parte de premissa inexistente, porque não ocorreu a perda de material biológico‘ e que, com isso, não haveria falha na prestação de serviços. No entanto, o relator no TJ-MG, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, manteve a decisão, destacando que o fornecedor de produtos ou serviços responde objetivamente pelos danos decorrentes de vícios de seus produtos ou de falha na prestação de seus serviços.
Fonte: © Conjur
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