A obrigação de prestar alimentos não recai apenas aos pais, avós e demais parentes, mas pode ser de caráter solidário.
Via @consultor_juridico | A responsabilidade de prover alimentações não se limita aos pais, avós e outros ascendentes. Na ausência destes, recai sobre os descendentes, respeitando a ordem de sucessão.
Em casos de pensão alimentícia, a obrigação de prover alimentações pode ser atribuída a diferentes membros da família, conforme estabelecido pela lei. É importante estar ciente das responsabilidades legais relacionadas às alimentações para garantir o bem-estar de todos os envolvidos.
Decisão sobre Alimentações na Pensão Alimentícia
Nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa, o destinatário pode escolher o prestador de alimentações, devido ao carácter solidário do dever alimentar. A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu por unanimidade negar provimento ao agravo de instrumento interposto por uma mulher contra decisão que estabeleceu alimentos provisórios de 30% do salário mínimo para sua avó, idosa, que está em uma casa de repouso.
Caráter Solidário da Obrigação de Alimentações
A idosa teve quatro filhos, sendo um falecido, e a agravante é uma das duas filhas do finado. O desembargador Roberto Apolinário de Castro, relator do agravo, destacou que, como as netas são herdeiras da avó juntamente com os outros filhos, a decisão não deve ser alterada, especialmente considerando a solidariedade da obrigação.
Escolha do Prestador de Alimentações
Devido à obrigação solidária, a agravada, pessoa idosa, pode escolher entre os prestadores, não sendo necessário incluir os demais filhos na ação. Dos três filhos vivos, dois já custeiam as despesas da mãe de forma extrajudicial, e um foi incluído na demanda.
Argumentos e Decisão
A neta alegou não ter capacidade econômica para arcar com a obrigação alimentar e apontou a existência de dois tios e uma tia em condições de sustentar a avó. No entanto, o relator rejeitou esse argumento, afirmando que a necessidade da alimentada e a incapacidade de prover o próprio sustento foram comprovadas nos autos.
Conclusão
A agravante não demonstrou incapacidade financeira para a obrigação alimentar. A fundamentação do acórdão incluiu o artigo 1.698 do Código Civil, que estabelece a contribuição proporcional dos obrigados a prestar alimentos, podendo os demais ser chamados a integrar a ação.
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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