TJ/PB manteve condenação de advogado por estelionato, garantindo indenizações ganhas valor da ação sob condições da transação, rejeitando depoimento da vítima contrário à posição profissional.
Um caso notório de estelionato envolvendo um profissional da advocacia foi recentemente mantido pelo TJ/PB, o Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão se concentra na ação penal contra um advogado acusado de ter induzido uma cliente idosa a erro, com o objetivo de apropriar-se de valores obtidos em ações judiciais.
A condenação do advogado está baseada na prática do estelionato, um crime contra a propriedade, que envolve a obtenção de vantagem ilicitamente, geralmente por meio de fraudes ou artifícios. A idosa, que confiou no profissional, foi vítima de um golpe, resultando em perda de valores significativos. A indenização foi fundamental para que a vítima recebesse compensação pelo dano sofrido.
Decisão da 2ª câmara Criminal estabelece pena de estelionato
O réu, um advogado, foi condenado por estelionato contra a cliente idosa, que havia ajuizado ações em seu nome. A pena estabelecida foi de cinco anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa de 30 dias-multa, com valor unitário equivalente ao salário-mínimo da época dos fatos. O valor total das indenizações ganhas pela cliente idosa era de R$ 6.624,02.
O estelionato e o uso de position profissional
O advogado propôs à cliente idosa uma cessão de crédito sobre uma indenização, oferecendo apenas R$ 1.5 mil. A cliente idosa foi induzida ao erro e assinou a cessão sem pleno conhecimento do valor da ação ou de outras condições da transação. O tribunal entendeu que o advogado utilizou sua posição profissional para obter vantagem econômica sobre a cliente idosa, caracterizando violação do dever ético.
Aumento da pena por vulnerabilidade da vítima
A decisão destacou que a prática de estelionato contra pessoa idosa agrava a pena. O relator reforçou que o comportamento do advogado, que utilizou de sua posição profissional para obter vantagem econômica sobre a cliente idosa, caracteriza violação do dever ético. A majoração da pena foi justificada pelas circunstâncias do caso, incluindo a vulnerabilidade da vítima, que tinha mais de 70 anos, baixa renda e dificuldades para compreender plenamente a operação financeira.
O depoimento da vítima e a prova documental
A turma considerou que a materialidade e autoria estavam comprovadas pelo depoimento da vítima e pelas provas documentais. O tribunal entendeu que o advogado apropriou-se indevidamente de valores de indenizações ganhas em ações que ele ajuizou em nome da cliente idosa. O processo foi 0800158-60.2023.8.15.0151 e o acórdão pode ser acessado.
Fonte: © Direto News
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