A autora sabia da modalidade de empréstimo contratado e usou o crédito para pagar honorários.
Ao verificar que a requerente da ação estava ciente da modalidade do empréstimo firmado e utilizou os benefícios do crédito — inclusive para quitar os honorários de seu advogado —, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou um acordo de cartão consignado e rejeitou compensação e reembolso à contratante.
No entanto, a decisão ressaltou a importância da transparência nas relações de consumo, especialmente quando se trata de produtos financeiros, como o cartão de crédito consignado, a fim de evitar futuros litígios e garantir a proteção dos consumidores. É fundamental que as partes envolvidas estejam plenamente informadas sobre as condições e termos do contrato, a fim de evitar mal-entendidos e conflitos desnecessários.
Discussão sobre Contrato de Empréstimo Consignado
Uma autora alegou ter solicitado apenas um contrato de empréstimo consignado a um banco, mas acabou descobrindo que, na verdade, havia contratado um cartão de crédito consignado vinculado ao empréstimo. Ela afirmou que havia um desconto mensal em seu contracheque, considerado como pagamento mínimo do cartão, o que a teria induzido ao erro.
A mulher decidiu acionar a Justiça contra o banco, buscando a anulação do contrato, indenização por danos morais e a devolução em dobro dos valores cobrados. A desembargadora Leila Santos Lopes, relatora do caso no TJ-RJ, destacou que o contrato era claro ao apontar a modalidade e a autorização para desconto em folha de pagamento.
Segundo a magistrada, isso afasta a alegação de falta de conhecimento dos termos, especialmente os descontos do valor mínimo da fatura mensal nos benefícios previdenciários da autora. As faturas apresentadas pelo banco revelaram que a autora utilizou o cartão para diversas compras e até mesmo para pagar os honorários de seu advogado.
Para Leila Lopes, isso sugere que a autora não pretendia utilizar apenas a função de crédito consignado, o que contradiz sua afirmação de ter sido pega de surpresa com a contratação do cartão. A relatora concluiu que a autora concordou com o serviço, fez uso do cartão e pagou o mínimo descontado de seus rendimentos.
Apesar de ter reclamado do negócio após um período prolongado e alegado ter sido enganada, a desembargadora não identificou falhas nos serviços prestados pelo banco e isentou a instituição financeira de qualquer responsabilidade. O advogado Walter Silveira, do escritório Dias Costa Advogados, representou o banco no processo.
Fonte: © Conjur
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