Relatora da Justiça Eleitoral afirmou que petições escritas continham informações inexistentes para induzir magistrados a erro e violar medidas protetivas, contrariando precedentes jurídicos.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) tomou uma decisão controversa ao negar pedido de revogação de medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica, e ao destacar indícios de que a petição inicial teria sido criada por inteligência artificial. A magistrada responsável pelo julgamento apontou que a petição continha citações de jurisprudências inexistentes e de cláusulas de contratos que não eram aplicáveis ao caso em questão.
A magistrada ainda destacou que a inteligência artificial avançada utilizada para criar a petição inicial não permite a análise criteriosa das situações específicas, o que levou a um pedido com informações inexatas. Além disso, a magistrada também ressaltou que a inteligência artificial deve ser utilizada com cautela, pois ainda não está preparada para lidar com as complexidades das leis e dos casos judiciais. O caso foi colocado em uma das agendas para ser reavaliado e pelo menos uma das partes envolvidas deve apresentar uma nova petição, sem uso da inteligência artificial.
Inteligência Artificial e Justiça: Um Desafio em Evolução
A relatora, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, enfatizou o caráter de má-fé e desrespeito ao tribunal nas petições escritas com o auxílio da inteligência artificial avançada. Ela destacou que os precedentes jurídicos apresentados como reforço argumentativo foram criados para induzir o julgador a erro, o que caracteriza ato de má-fé e desrespeito ao tribunal. Assim, apesar de conhecer a ordem, advertiu o advogado impetrante que utilizou a inteligência artificial para redigir habeas corpus, alertando para o risco de sua utilização em processos judiciais.
Limites da Inteligência Artificial na Justiça
Em respeito aos precedentes jurídicos, a decisão do colegiado considerou que a alegação de desproporcionalidade da prorrogação das medidas protetivas por tempo indeterminado era improcedente. A decisão foi fundamentada no entendimento do STJ de que as medidas possuem abrangência limitada, mas devem garantir a segurança da vítima. O tribunal concluiu que a razoabilidade e a proporcionalidade das medidas estavam presentes, não havendo constrangimento ilegal. Diante disso, o pedido foi conhecido e negado.
Alertas e Precauções
Em uma publicação na sua conta do Instagram, o jurista Lênio Streck alertou que esse tipo de problema – petições com falsos fundamentos geradas por inteligência artificial – pode se tornar cada vez mais comum. Ele afirmou que é apenas a ponta do iceberg da agnotologia jurídica que vem aí!!.
Exemplo no Brasil
Em 2023, ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, aplicou uma multa de R$ 2.604 por litigância de má-fé a um advogado que utilizou a inteligência artificial avançada para protocolar uma petição escrita no TSE. O advogado solicitava ingresso como amicus curiae em uma investigação eleitoral contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. No entanto, sua real intenção era criar uma ‘fábula escrita a duas mãos’ para protestar contra o uso da inteligência artificial na Justiça.
Problema Mundial
O acontecimento não é isolado. Nos Estados Unidos, o advogado Steven A. Schwartz utilizou o ChatGPT para processar a Avianca. A sua petição apresentou precedentes inexistentes. Após a repercussão, um juiz do Texas determinou que petições elaboradas com inteligência artificial deveriam ser identificadas para verificação de precisão.
Recomendações
A advogada Ana Paula Ávila, vice-presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RS, alertou que advogados têm dever ético e legal de checar informações geradas por ferramentas, como ChatGPT, que pode fornecer dados falsos. Ela destaca que, embora as respostas da inteligência artificial avançada pareçam certeiras, podem ser incorretas. Por isso, recomenda a dupla verificação em fontes autênticas para garantir a precisão das informações.
Fonte: © Migalhas
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