O Poder Judiciário de Santa Catarina criou a Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor, instituída em regime virtual, com unidades e diretrizes estabelecidas, que será desenvolvida por equipe especialmente designada.
A partir da Resolução TJ 46/2024, o Poder Judiciário de Santa Catarina estabeleceu a Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor, com o objetivo de otimizar o processo de execução fiscal em casos de menor montante. Essa unidade é uma iniciativa de suma importância para a justiça fiscal, pois otimiza o processo de execução fiscal e reduz o tempo de resolução de execuções fiscais de baixo valor.
De acordo com a Resolução TJ 46/2024, a Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor passou a ser a competência para processar e julgar as execuções fiscais municipais, estaduais e federais com valor inferior a R$ 10 mil. Isso significa que, para execuções fiscais de menor valor, a unidade em questão passou a ser a responsável por processar e julgar as execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil. Além disso, essa medida visa reduzir a burocracia e agilizar o andamento dos processos, tornando o sistema mais eficiente.
Reestruturação das Execuções Fiscais em São Paulo
A Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor, vinculada à comarca da capital, desempenhará um papel fundamental em contexto de negociações fiscais, funcionando como Núcleo de Justiça 4.0. Localizada em ambiente virtual, atuará exclusivamente em meio digital. Isso significa que procedimentos judiciais serão eletrônicos, e a unidade seguirá as diretrizes estabelecidas do Juízo 100% Digital.
Os procedimentos judiciais serão processados como parte da virtualização do ambiente de trabalho, e o fluxo de trabalho será digitalizado. A conversão para o meio eletrônico e a migração para o sistema eproc dos processos serão competências das unidades de origem, que atuarão sob a supervisão do juiz coordenador e da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais. A redistribuição dos processos será realizada por meio de rotina automatizada desenvolvida pela Diretoria de Tecnologia da Informação, seguindo as regras estabelecidas em conjunto pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, pelo Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça e pelo juiz coordenador da unidade.
A Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor atuará em ambiente virtual, com juízes e juízas designados pela presidência do TJ-SC, e um juiz coordenador designado pelo presidente do TJ-SC e pelo corregedor-geral da Justiça. Essa equipe trabalhará sob a supervisão do juiz coordenador e da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais. Nesse contexto, os processos serão identificados e redistribuídos por meio de rotina automatizada, desenvolvida pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
Os processos que serão redistribuídos à nova unidade de execução devem ser convertidos para o meio eletrônico e migrados para o sistema eproc. Compete às unidades de origem essa conversão e migração dos processos. A redistribuição será realizada por meio de rotina automatizada. Essa rotina será desenvolvida pela Diretoria de Tecnologia da Informação, seguindo as regras estabelecidas em conjunto pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, pelo Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça e pelo juiz coordenador da unidade.
A Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor terá a responsabilidade de julgar processos de execução fiscal de até R$ 10 mil. Isso valerá para os casos em tramitação em todas as comarcas do estado, em que não haja movimentação útil há mais de um ano, sem citação do executado, ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A data de instalação ainda não foi definida.
Fonte: © Conjur
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