A Súmula 545 do STJ reconhece a atenuante da confissão espontânea, seja judicial ou extrajudicial, reduzindo a pena inicial, possibilitando a mudança de regime prisional e o cumprimento da pena.
O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea é um direito garantido ao réu, desde que a confissão seja espontânea e verídica, e não seja resultado de coação ou ameaça. Essa atenuante pode influenciar significativamente na pena aplicada ao réu, podendo até mesmo atenuar a pena prisional.
Uma confissão espontânea torna mais provável que o reconhecimento da atenuante seja concedido, pois demonstra que o réu está disposto a assumir sua responsabilidade pelo crime. Além disso, em casos em que o réu se retrata, mas a confissão inicial foi usada para fundamentar sua condenação, o reconhecimento da atenuante ainda pode ser concedido, desde que a confissão inicial tenha sido verdadeira e espontânea. Isso pode evitar que o réu seja submetido a um regime prisional mais rigoroso do que o necessário, e ao invés disso, possa cumprir uma pena mais branda.
Reconhecimento de Direito pelo TJ-SC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) estabeleceu um precedente significativo ao reconhecer o direito de um réu condenado por tentativa de homicídio a uma atenuante de confissão espontânea. Essa decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal do TJ-SC, que analisou a ação revisional apresentada pelo réu.
Reconhecimento do Direito ao Atenuante
O relator do processo, desembargador Ernani Guetten de Almeida, acolheu os argumentos da defesa e reconheceu o direito do réu ao atenuante da confissão espontânea. Esse reconhecimento foi fundamental para a redução da pena imposta ao réu. A decisão reduziu a pena de oito anos, quatro meses e 24 dias de prisão em regime inicial fechado para sete anos, oito meses e doze dias de prisão.
Atenuante e Pena
A atenuante da confissão espontânea é uma circunstância judicial positiva que pode influenciar na fixação da pena. No entanto, é importante lembrar que a presença de circunstâncias negativas também pode afetar a decisão do juiz. Nesse caso, o desembargador Almeida considerou o quantum da pena e a presença de circunstância judicial negativa, mas decidiu manter o regime prisional inicial fixado na sentença.
Reconhecimento do Direito ao Regime Prisional
O TJ-SC reconheceu o direito do réu a permanecer no regime prisional inicial em regime fechado. Essa decisão foi tomada considerando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, conforme estabelecido no artigo 33, § 2º, ‘b’ do Código Penal, aliado ao disposto no § 3º.
Processo e Participantes
O processo número 5006880-40.2024.8.24.0000 foi atuado pelos advogados Matheus Menna, Natália Veran Campos e Osvaldo Duncke. A decisão do TJ-SC foi provocada por uma ação revisional apresentada pelo réu, que pedia o reconhecimento do direito ao atenuante da confissão espontânea.
Fonte: © Conjur
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