Tribunal decide que imóvel comum ocupado exclusivamente pode ter aluguel cobrado.
O processo de arbitramento de aluguel de imóvel comum em casos de divórcio é um ramo complexo da lei, onde muitas vezes a arbitramento é a solução encontrada para evitar conflitos entre as partes. A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP recentemente deu provimento a recurso, permitindo o prosseguimento da ação de arbitramento de aluguel em favor de um dos coproprietários de imóvel comum. Dessa forma, o processo voltou a ter arbitramento.
A decisão da câmara deu provimento ao recurso, revertendo determinação anterior que suspendia o processo até a conclusão da partilha em ação de divórcio. Nesse contexto, a partilha de bens é um processo fundamental para o desfecho de um divórcio, pois envolve a distribuição de bens e direitos entre as partes. A decisão agora permite que o processo de arbitramento de aluguel continue, dando prioridade para a resolução da questão do aluguel em detalhes.
Arbitramento: desafios no divórcio
O agravo de instrumento foi interposto por um dos coproprietários do imóvel comum, que alegou que a ocupação exclusiva da propriedade sem arcar com os custos de aluguel ou manutenção do bem justificava o pedido de arbitramento de despesas com aluguel. Enquanto isso, o agravante e os filhos residiam em outro local, longe dos bens pessoais das crianças, acumulando despesas com outro imóvel e com o financiamento do bem ocupado exclusivamente pela mulher.
O juízo de primeira instância havia determinado a suspensão do processo até a conclusão da partilha no divórcio, argumentando que a definição do quinhão de cada parte seria pré-requisito para o prosseguimento da ação de arbitramento de despesas com aluguel. Câmara de Direito Privado questionou a necessidade de suspensão do processo, visto que a ausência de partilha formal não impede que o quinhão de cada parte seja definido. Imóvel comum é objeto de disputa em separações e divórcios.
Na decisão, o relator, desembargador Erickson Gavazza Marques, destacou que a ocupação exclusiva de imóvel comum, mesmo antes da partilha, justifica o pedido de arbitramento de despesas com aluguel. Ele reforçou que a ausência de partilha formal não é impeditiva para o reconhecimento do direito à indenização pelo uso exclusivo do bem, desde que o quinhão de cada parte esteja definido. Ação de divórcio e arbitramento de aluguel são processos independentes.
A decisão cita precedente do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a ocupação exclusiva de imóvel comum pode gerar obrigação de pagamento proporcional, para evitar enriquecimento sem causa. Coproprietários têm direito a indenização pelo uso exclusivo do bem. Despesas com aluguel e manutenção são custos adicionais em divórcios.
O relator também afastou a necessidade de suspensão do processo, argumentando que ‘não se justifica a determinação de suspensão do processo principal que deve, portanto, ter seu regular trâmite’. Assim, determinou o prosseguimento da ação de arbitramento de despesas com aluguel, permitindo que o agravante busque a reparação pelo uso exclusivo do imóvel comum. Câmara de Direito Civil estudou o caso.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo