Vítima contraía empréstimos, usava patrimônio pessoal, temia manipulação sentimental em relacionamento afetivo devido fragilidade emocional frente ao agiota.
O estelionatismo é um delito grave que tem sido objeto de julgamentos recentes em tribunais brasileiros. A 9ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP entrou em contato com o caso de um homem condenado por estelionato, que foi julgado por uma juíza de Direito Elisa Leonesi Maluf em sua 18ª vara Criminal da capital. A condenação resultou em quatro anos de reclusão em regime inicial aberto.
Em um julgamento anterior, a mesma juíza condenou o homem a quatro anos de reclusão por estelionato contra sua ex-companheira. O tribunal também deu o sinal verde para que o homem pagasse uma indenização de 116 mil reais pela perda suportada pela vítima. O estelionatismo é um crime que visa ludibriar alguém dando-lhe como verdadeiro, o que é falso, com o intuito de obter proveito para si ou para outrem, ou ainda, para causar dano a alguém. O homem foi condenado por ter estelionatismo praticado contra sua ex-companheira.
Estelionatismo sem fronteiras: TJ/SP manteve condenação de homem por estelionato sentimental
O TJ/SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve a condenação de um homem por estelionato sentimental contra sua ex-companheira, após um relacionamento de quatro meses. O réu aproveitou-se da vulnerabilidade emocional da namorada para pedir dinheiro emprestado, alegando a necessidade de pagar um agiota.
A vítima, convencida pelos apelos do ex-namorado, contraiu empréstimos que ultrapassaram R$ 100 mil, realizando pagamentos de boletos ligados à empresa do réu. No entanto, meses depois, ao encerrar o relacionamento, descobriu que o ex-namorado tinha histórico criminal envolvendo estelionato e falsificação de cheques.
A relatora do caso, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, fez um ressalto importante sobre o chamado ‘estelionato sentimental’, definindo-o como a conduta de usar um relacionamento afetivo para obter vantagem patrimonial, explorando a fragilidade emocional do parceiro. Nesse caso específico, a vítima se viu diante de uma falsa percepção da realidade, contraindo empréstimos e disponibilizando seu patrimônio pessoal, motivada pelo temor de que os supostos agiotas fizessem algo com o réu ou com suas filhas.
A magistrada destacou que a conduta do réu configurou a prática do artigo 171, caput, do Código Penal, e que era de rigor a condenação. O colegiado do TJ/SP acompanhou o entendimento da relatora por unanimidade, mantendo a condenação do homem por estelionato sentimental contra sua ex-companheira.
Fonte: © Migalhas
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