A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a penhora de um residência-digna de alto padrão.
A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em decisão recente, manteve a penhora de um imóvel de alto padrão, assim como o devedor solicitou, desde que seja garantida a possibilidade de aquisição de uma nova moradia digna com parte do valor obtido na alienação judicial.
Na ocasião, o imóvel, localizado em área nobre, foi apontado como garantia em uma execução de título extrajudicial movida por uma empresa contra o sócio de uma devedora. O devedor alegou que o bem é utilizado como residência de sua família e, portanto, seria protegido pela impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90. Por outro lado, a credora argumentou que o imóvel possui alto padrão e que o produto da alienação poderia ser dividido, garantindo a quitação da dívida e a aquisição de outra moradia compatível com as condições dignas exigidas por lei. O juízo de origem acolheu essa linha de raciocínio, determinando que a questão da impenhorabilidade fosse discutida em momento posterior, após a avaliação judicial do imóvel.
Equilíbrio entre Direito-Privado e Direito-Constitucional
O juiz, ao considerar a penhora de um imóvel, deve ponderar o embargo do direito privado do credor e o arresto da propriedade do devedor, garantindo o sequestro do equilíbrio entre o direito à satisfação do crédito e a residência digna da pessoa humana. Nesse contexto, a relatora do processo, ao deliberar sobre a penhora, destacou a necessidade de equilíbrio entre os direitos do credor e do devedor, considerando a possibilidade de alienação de imóveis de alto padrão.
A relatora, em sua decisão, mencionou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a possibilidade de sequestro de imóveis suntuosos, desde que parte do valor seja reservada para aquisição de outra residência condizente com as condições dignas necessárias ao devedor. Nesse sentido, o colegiado manteve a penhora do imóvel e determinou a avaliação do imóvel, para que o processo de alienação siga condicionado à destinação de parte dos recursos à aquisição de nova moradia.
O caso em questão, com o número 2338345-88.2024.8.26.0000, foi objeto de análise pelo tribunal, que considerou a penhora do imóvel de alto padrão, garantindo, assim, o direito-constitucional à dignidade da pessoa humana. A decisão do tribunal enfatiza a necessidade de equilíbrio entre os direitos em jogo, garantindo que a penhora não cause prejuízos desnecessários ao devedor, garantindo, assim, a residência digna da pessoa humana.
Nesse contexto, a penhora do imóvel suntuoso foi mantida, e o processo de alienação seguirá, condicionado à destinação de parte dos recursos à aquisição de nova residência condizente com as condições dignas necessárias ao devedor. Esse equilíbrio entre os direitos do credor e do devedor visa garantir a satisfação do crédito e a dignidade da pessoa humana, respeitando os direitos constitucionais do devedor.
A relatora do processo, ao decidir sobre a penhora, mencionou a necessidade de ponderar os direitos do credor e do devedor, garantindo o equilíbrio entre o direito à satisfação do crédito e a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, determinou a avaliação do imóvel, para que o processo de alienação siga condicionado à destinação de parte dos recursos à aquisição de outra residência condizente com as condições dignas necessárias ao devedor.
A advogada do devedor argumenta que a penhora do imóvel suntuoso iria prejudicar a família, afetando a residência digna dos filhos. Em resposta, a relatora do processo argumenta que a penhora é necessária para garantir a satisfação do crédito, mas, ao mesmo tempo, reconhece a necessidade de equilíbrio entre os direitos do credor e do devedor.
O colegiado manteve a penhora e determinou a avaliação do imóvel, para que o processo de alienação siga condicionado à destinação de parte dos recursos à aquisição de nova moradia. Nesse contexto, a penhora do imóvel suntuoso foi mantida, garantindo o equilíbrio entre os direitos do credor e do devedor, respeitando os direitos constitucionais do devedor.
A decisão do tribunal enfatiza a necessidade de equilíbrio entre os direitos em jogo, garantindo que a penhora não cause prejuízos desnecessários ao devedor, garantindo, assim, a residência digna da pessoa humana. A avaliação do imóvel visa garantir que o processo de alienação seja condicionado à destinação de parte dos recursos à aquisição de nova moradia, garantindo o equilíbrio entre o direito à satisfação do crédito e a dignidade da pessoa humana.
O STJ, ao decidir sobre o processo, reconheceu a possibilidade de alienação de imóveis suntuosos, desde que parte do valor seja reservada para aquisição de outra residência condizente com as condições dignas necessárias ao devedor. Nesse sentido, o tribunal manteve a penhora do imóvel e determinou a avaliação do imóvel, para que o processo de alienação siga condicionado à destinação de parte dos recursos à aquisição de nova moradia.
O processo, com o número 2338345-88.2024.8.26.0000, foi objeto de análise pelo STJ, que considerou a penhora do imóvel de alto padrão, garantindo, assim, o direito-constitucional à dignidade da pessoa humana. A decisão do STJ enfatiza a necessidade de equilíbrio entre os direitos em jogo, garantindo que a penhora não cause prejuízos desnecessários ao devedor, garantindo, assim, a residência digna da pessoa humana.
Fonte: © Direto News
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