O TJ/SP rejeitou recurso do cantor Roberto Carlos, 83, para proibir o humorista e deputado Federal Tiririca de publicar vídeo de campanha política de reeleição.
Via @portalmigalhas | O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso do cantor Leonardo, 83, que buscava impedir o deputado Federal Tiririca, 59, de fazer paródias com sua imagem e músicas em campanhas políticas ou publicitárias. A 8ª câmara de Direito Privado confirmou a decisão do juízo de 1º grau, que concluiu que o cantor não apresentou evidências de que a paródia prejudicou sua reputação.
A decisão ressalta a importância da liberdade de expressão e da criatividade artística, reconhecendo que a imitação humorística de artistas públicos faz parte do cenário político e cultural brasileiro. A paródia é uma forma de manifestação popular que deve ser protegida, desde que não ultrapasse os limites legais estabelecidos. A decisão do TJ/SP reforça o equilíbrio entre os direitos de personalidade e a liberdade de criação artística.
Roberto Carlos processa humorista por paródia de Tiririca
Roberto Carlos entrou com ação judicial em 2022 contra o humorista que publicou um vídeo imitando o cantor em uma paródia da música ‘O Portão’. A paródia fez parte da campanha política de reeleição de Tiririca a deputado Federal. No vídeo, o humorista canta ‘Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar’ e simula jogar um microfone em um fã, em referência a um episódio envolvendo Roberto Carlos. O cantor solicitou na Justiça que o humorista fosse proibido de utilizar sua imagem em paródias e em campanhas políticas, além de pedir uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. Alegou que a paródia feria seus direitos personalíssimos e poderia denegrir sua imagem pública. Em sua defesa, o humorista afirmou que a paródia visava apenas angariar votos durante a campanha eleitoral de Tiririca, sem intenção de difamar o músico.
Decisão judicial mantém paródia de Tiririca no ar
Em 1ª instância, o juiz Guilherme Madeira Dezem negou o pedido de Roberto Carlos, alegando que a paródia não causou danos à imagem do cantor. O magistrado destacou a liberdade de expressão de Tiririca, ressaltando que não houve violação dos limites legais. O desembargador Pedro Alcântara da Silva Leme Filho rejeitou o recurso e manteve a decisão em 1ª instância. O colegiado seguiu a decisão do relator, mantendo a paródia no ar. Em 2019, Tiririca foi condenado a indenizar a gravadora EMI por direitos autorais de uma paródia da música ‘O Portão’, mas a decisão foi revertida pelo STJ. A Corte considerou que as paródias não infringem a lei de direitos autorais. O processo teve o número 1094614-05.2022.8.26.0100, e o acórdão não foi disponibilizado pelo Tribunal. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/413383/tj-sp-nega-pedido-de-roberto-carlos-e-mantem-parodia-de-tiririca-no-ar
Fonte: © Direto News
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