Interpretação unifica jurisprudência do Tribunal com base no entendimento do STF sobre correção de créditos trabalhistas.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do TJR determinou de forma favorável a utilização da taxa Selic para o cálculo de juros e correção monetária de uma compensação. O desembolso, proveniente de um processo trabalhista iniciado em 2011, será efetuado por uma instituição bancária a um antigo colaborador.
No segundo parágrafo, a decisão do Juizado do TJR em relação à aplicação da taxa Selic foi acolhida com satisfação pelos envolvidos. O Tribunal Superior do Trabalhador considerou a medida justa e adequada para assegurar a devida remuneração ao trabalhador.
TJR: Decisão do TJR Trabalhador
Essa determinação, com o objetivo de padronizar a jurisprudência das Turmas do TST, está em total sintonia com as recentes interpretações do próprio Tribunal e do STF. Anteriormente, a Súmula 439 do TJR Superior do Trabalhador estabelecia que os juros de mora em condenações por danos morais e materiais deveriam ser computados a partir da data de ingresso da ação. A correção monetária, por sua vez, passava a incidir a partir da decisão que fixasse ou modificasse os valores das condenações, ou seja, quando o direito à compensação fosse reconhecido. No caso em análise, o TRT da 4ª região havia escolhido o IPCA-E como índice de correção monetária, decisão confirmada pela 7ª turma do TJR Trabalhador em 2017. Naquela ocasião, argumentou-se que não houve violação direta à Constituição da República, único requisito para a interposição de recurso de revista na etapa de execução. O indexador será aplicado a partir da data de ajuizamento da ação trabalhista.
TJR: Decisão do TJR Superior do Trabalhador
Em 2020, o STF estabeleceu um entendimento vinculante, a ser seguido em todas as instâncias, determinando que a correção de créditos trabalhistas deveria seguir o mesmo critério das condenações cíveis: IPCA-E na fase pré-processual e Selic a partir do ajuizamento da ação. Essa determinação também se estende a processos em fase de execução com débitos pendentes e sem índice de correção estabelecido. O ministro Breno Medeiros, relator dos embargos do banco à SDI-1, explicou que a decisão do STF tornou a taxa Selic o índice padrão tanto para a correção monetária quanto para os juros de mora em situações em que o índice de correção não tenha sido determinado na decisão final. Processo: E-RR-202-65.2011.5.04.0030 Confira aqui o acórdão.
Fonte: © Migalhas
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