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TJSP ordena Instagram mudar @ de construtora com marca registrada após decisão inovadora da 33ª Vara Civil em junho.
Perceberam? 🤩 Em junho passado, a 33ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo emitiu uma decisão pioneira que obriga o Instagram a modificar o nome de usuário de uma construtora com marca registrada no Instagram.
A decisão ressalta a importância de proteger a propriedade intelectual no ambiente digital, onde a plataforma do Instagram é utilizada por milhões de usuários diariamente. A ação destaca a necessidade de garantir que marcas registradas sejam respeitadas, mesmo em meio à dinâmica e diversificada plataforma do Instagram.
Decisão Judicial: Tutela Antecipada Concedida para Alteração de Nome de Usuário no Instagram
A Construtora Wilian Wagner Ltda., empresa detentora do registro da marca ‘CONSTRUTORA WW’ junto ao INPI, enfrentava obstáculos ao tentar utilizar seu nome de usuário no Instagram, sendo constantemente barrada pela plataforma. A empresa decidiu recorrer à Justiça contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., controladora do Instagram, buscando uma tutela antecipada que permitisse a alteração do nome de usuário (@construtoraww) tanto no Instagram quanto no Facebook.
A ação foi movida pelos advogados Victor Tales Carvalho e Higor Gregório, do escritório TEG Advogados. A argumentação central ressaltava a importância das redes sociais na disseminação de informações e na conquista de clientes, destacando a necessidade de preservar a identidade digital da empresa.
O cerne da controvérsia estava na relevância das redes sociais no ambiente empresarial contemporâneo. A capacidade dessas plataformas de atingir o público-alvo desejado e ampliar a interação com os clientes torna crucial que as empresas protejam sua identidade digital de forma eficaz. A construtora argumentou que o uso inadequado do perfil no Instagram poderia acarretar prejuízos significativos à sua identidade mercadológica e, por conseguinte, à sua subsistência.
Na fundamentação jurídica, foi invocado o artigo 7º do Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Esse artigo reforça a importância de preservar a identidade digital, justificando a necessidade da medida solicitada pela autora.
A ação movida pelo escritório TEG Advogados demonstrou a adaptação do ordenamento jurídico brasileiro às particularidades do ambiente digital, garantindo uma ordem eficaz e aplicável no contexto online. Além disso, ressaltou a importância das redes sociais para a sobrevivência das empresas modernas, especialmente no que diz respeito à divulgação de seus trabalhos e à interação com os clientes.
O Juiz Douglas Iecco Ravacci concedeu a tutela antecipada, determinando que a Ré realizasse a alteração da conta da Autora no Instagram de @construtorawilianwagner para @construtoraww, assim como na página do Facebook, dentro de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 pelo descumprimento da ordem. Em sua decisão, o Juiz enfatizou a importância das Redes Sociais, destacando seu potencial de disseminação de informações, conquista de novos clientes e interação ampliada com o público-alvo. Ele também identificou o risco de dano decorrente do uso inadequado do perfil, que poderia afetar significativamente a subsistência da autora.
Fonte: © Direto News
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