A 6ª Turma do Tribunal Regional de Trabalho da 2ª Região considerou a discriminação por turno da noite em processo trabalhista.
Em uma decisão recente, a 6ª Turma do Tribunal Regional de Trabalho da 2ª Região, responsável pela área de São Paulo e litoral paulista, reverteu uma sentença anterior e considerou que a discriminação é um elemento fundamental a ser considerado em processos trabalhistas. A decisão atinge um aspecto específico da gestão de turnos de trabalho em empresas, determinando que a escolha do turno diurno deve ser expressamente manifestada pelo trabalhador, conforme previsto em acordos coletivos de trabalho. A discriminação, nesse contexto, assume um papel crucial na definição das relações de trabalho e na garantia de igualdade entre os empregados.
A manutenção de um trabalhador em turno diurno sem sua expressa manifestação pode ser vista como uma discriminação injustificada, especialmente quando não há um processo transparente de escolha de turnos. Além disso, a empresa pode estar sujeita a represálias, caso não adote medidas para corrigir essa situação. Para evitar essas consequências, é fundamental que as empresas adotem práticas de manutenção eficazes de turnos, garantindo que as escolhas sejam expressas e voluntárias. Se o empregado não estiver satisfeito com a sua manutenção atual, ele pode processar a empresa para resolver o problema, garantindo que seu direito à escolha seja respeitado.
Discriminação no local de trabalho: um direito violado
Um empregado, que já havia ajuizado um processo trabalhista anteriormente, foi vítima de represália em sua empresa, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A discriminação e o tratamento desigual do empregado culminaram em uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que condenou a empresa a pagar uma indenização por dano moral e a restituição do adicional noturno suprimido.
A história começa quando o empregado foi impedido de escolher o turno da noite para trabalhar, apesar de ter direito de participar da lista de interessados nesse horário, conforme previsto no acordo coletivo. Além disso, o empregado foi discriminado perante os colegas e perdeu parte da renda mensal, causando dificuldades financeiras para o sustento da família.
Em defesa, a CPTM argumentou que o empregado deixou clara sua discordância com o procedimento da empresa de alternar a escala nos moldes do pactuado no acordo coletivo e que, no processo anterior, o reclamante buscou o reconhecimento da jornada de seis horas e alegou desgaste à saúde com a troca de turnos. No entanto, a empresa negou ter praticado punição, perseguição ou discriminação.
Processo trabalhista e direito de ação
A desembargadora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, relatora do caso, entendeu que é direito do empregado participar da lista para o trabalho noturno, conforme previsto no acordo coletivo. Além disso, ela destacou que o empregado não discutiu o horário no processo anterior, mas sim a forma de revezamento dos turnos. Com base nisso, a desembargadora apontou violação da integridade moral do empregado e condenou a CPTM a pagar R$ 5 mil por dano moral, além de estabelecer indenização correspondente ao adicional noturno suprimido relativo aos cinco meses em que o autor deveria ter trabalhado no período da noite, arbitrado em R$ 9 mil.
A decisão do TRT é um exemplo da importância do direito de ação e da proteção contra a discriminação no local de trabalho. A discriminação pode ter consequências graves para os empregados, incluindo perda de renda, prejudicar a saúde e afetar a dignidade. É fundamental que as empresas respeitem os direitos dos empregados e criem um ambiente de trabalho inclusivo e justo.
Manutenção da dignidade e integridade moral
A manutenção da dignidade e da integridade moral dos empregados é fundamental para o bem-estar e a satisfação no trabalho. A discriminação e o tratamento desigual podem minar a confiança e a motivação dos empregados, levando a uma redução da produtividade e da qualidade do trabalho.
A decisão do TRT destaca a importância de proteger os direitos dos empregados e de criar um ambiente de trabalho que respeite a dignidade e a integridade moral de todos os membros da equipe. É fundamental que as empresas trabalhem para criar um ambiente de trabalho inclusivo e justo, onde todos os empregados se sintam valorizados e respeitados.
Processo trabalhista e disciplina da empresa
O processo trabalhista também é fundamental para garantir que as empresas cumpram com as leis e regulamentos que protegem os direitos dos empregados. A disciplina da empresa é fundamental para manter a ordem e a segurança no local de trabalho, mas também é importante lembrar que os empregados têm direitos e deveres que devem ser respeitados.
A decisão do TRT destaca a importância de processar os casos de discriminação e de garantir que as empresas sejam responsabilizadas por violações dos direitos dos empregados. É fundamental que as empresas trabalhem para criar um ambiente de trabalho que seja justo e respeitoso com todos os membros da equipe.
Conclusão
A discriminação no local de trabalho é um problema sério que pode ter consequências graves para os empregados. A decisão do TRT é um exemplo da importância de proteger os direitos dos empregados e de garantir que as empresas sejam responsabilizadas por violações desses direitos. É fundamental que as empresas trabalhem para criar um ambiente de trabalho inclusivo e justo, onde todos os empregados se sintam valorizados e respeitados.
Fonte: © Conjur
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