Juíza criticou empresa por negligência em fornecer cadeira adequada para funcionário de telemarketing.
Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um trabalhador que sofreu um acidente durante a realização de suas atividades em regime de _home office_. O empregado caiu da cadeira e fraturou a mão, o que gerou danos morais que precisaram ser ressarcidos.
De acordo com a magistrada Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª vara de João Pessoa/PB, a empresa agiu com negligência ao não fornecer equipamentos adequados para a atividade. Isso demonstra a falta de responsabilidade do empregador em garantir a segurança do empregado, mesmo em ambientes de trabalho remotos. O trabalhador, que sofreu consequências físicas e emocionais, agora terá direito a uma indenização, que deve ser paga pela empresa responsável pelo acidente.
Mais uma consequência da indenização para empregado vítima de acidente de trabalho
Em um caso recente, uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um de seus empregados por danos morais. O empregado, que trabalhava em home office, sofreu uma fratura na mão direita após cair de uma cadeira inadequada. A magistrada destacou que a empresa, ao autorizar o regime de home office, assume a responsabilidade de garantir a segurança e saúde dos empregados, incluindo a fornecer equipamentos ergonômicos adequados.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo