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Na Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul, um trabalhador teve descontos em verbas rescisórias por faltas justificadas.
Via @portalmigalhas | Durante uma audiência na Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul, um empregado de Três Lagoas, optando por não ter a assistência de um advocado, apresentou uma petição questionando a forma de cálculo das verbas rescisórias.
Nesse contexto, o trabalhador, sem o auxílio de um advocado, buscou esclarecer os detalhes sobre a base de cálculo das verbas rescisórias, mostrando-se decidido em defender seus direitos perante a Justiça Trabalhista. A atitude do empregado de não ser representado por um advogado revela sua determinação em compreender e questionar os aspectos legais de sua rescisão contratual.
Advocacia em Ação: Advogado Representando o Trabalhador em Caso de Verbas Rescisórias Contestadas
O advogado do reclamante alegou que a empresa não levou em consideração todas as verbas salariais recebidas durante o contrato de trabalho, que teve vigência de 1º de outubro de 2022 a 9 de setembro de 2023. Além disso, contestou os descontos por danos e perdas, os quais não foram devidamente comprovados, assim como os descontos por faltas justificadas.
A sentença inicial proferida pelo juiz do Trabalho Mario Luiz Bezerra Salgueiro foi mantida por unanimidade pela 1ª turma do TRT da 24ª região, com o advogado representando o reclamante em cada etapa do processo. A empresa foi condenada a pagar as diferenças apuradas com base na maior remuneração indicada no TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma multa, conforme o artigo 467 da CLT, por não quitar as verbas rescisórias em audiência, sob a defesa do advogado do reclamante. Também foi aplicada a multa prevista no artigo 477 da CLT, por não efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias, com a representação legal do advogado em destaque. No total, a condenação foi de R$ 6.658,41, um valor significativo conquistado com a atuação do advogado.
O ‘Jus Postulandi’, termo em latim que significa ‘direito de postular’, foi fundamental nesse caso, permitindo que o trabalhador ingressasse com a ação sem a necessidade de um advogado, até o segundo grau de jurisdição. No entanto, a presença do advogado foi crucial para garantir que os direitos do reclamante fossem devidamente representados e defendidos perante a Justiça do Trabalho.
O processo em questão é o de número 0025152-37.2023.5.24.0071, que resultou em uma sentença favorável ao trabalhador, mantida em 2º grau, destacando a importância da advocacia na busca pela justiça e pelos direitos trabalhistas.
Fonte: Migalhas
Fonte: © Direto News
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