A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou assistente por desvio de valores, abuso de confiança adquirida, ato de improbidade, mediante comprovantes de transferência de recursos bancários.
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) deu provimento a recurso de uma empresa de papelaria que buscava, por meio de ação trabalhista, o ressarcimento de danos materiais causados por um desvio de valores comandado por uma de suas ex-empregadas. De acordo com o processo, o desvio de valores foi feito de forma ilícita por meio de transferências bancárias indevidas.
A assistente administrativa foi condenada a pagar R$ 73.866,73 em danos materiais à empresa de papelaria. O desvio de valores foi descoberto quando a empresa começou a investigar várias transferências bancárias para a conta da empregada e de familiares, demonstrando uma clara falta de confiança e desvio de valores.
Desvio de valores revela irregularidades em contrato de trabalho
A rescisão do contrato de trabalho em questão levantou suspeitas de desvio de valores, com a empresa acusada de desvio de valores, que comprometeram a confiança adquirida entre as partes. A trabalhadora, no entanto, contestou a validade do laudo pericial, alegando que foi baseado apenas em documentos fornecidos pela empresa e que o perito não respondeu todos os quesitos apresentados. Destacando o desvio de valores, a desembargadora-relatora Dâmia Avoli ressaltou a conclusividade do laudo, que identificou o desvio de valores como o principal motivo para a rescisão do contrato. Além disso, os comprovantes de transferência bancária, documentos fundamentais para a investigação, não foram impugnados pela trabalhadora. Comprovantes de transferência de recursos bancários foram produzidos, reforçando as acusações de desvio de valores e transferências bancárias irregulares. A magistrada rejeitou o pedido de suspensão do processo, argumentando que a decisão independe do resultado de um inquérito policial relacionado ao caso e de outra ação trabalhista movida pela ex-empregada, uma vez que as provas produzidas foram consideradas suficientes.
Fonte: © Direto News
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