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A 3ª Turma do TRT-RS entendeu sobre troca de horário em trabalho unilateral, jornada fixada inicialmente, retorno após licença-maternidade e creche com horário compatível.
Via @trt_rs | A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concluiu que a trabalhadora da lavanderia tem direito a receber compensação por danos morais. Ela foi impedida de deixar o filho na creche devido a uma mudança unilateral no horário de trabalho.
A empregada da lavanderia teve seu direito à creche negado devido a uma alteração arbitrária no horário de trabalho. A decisão da 3ª Turma do TRT-RS reforça a importância de proteger os direitos das trabalhadoras e garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado. trabalho unilateral
Trabalhadora enfrenta desafios na jornada de trabalho
Uma decisão unânime reformou, em parte, a sentença do juízo da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. De acordo com o processo, o contrato da empregada teve início em setembro de 2020 e término em janeiro de 2023. A jornada inicialmente estabelecida era das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 12h aos sábados. Após retornar da licença-maternidade e férias, a empresa modificou o horário para das 10h às 19h durante a semana e das 12h às 16h aos sábados. A empregada acabou solicitando demissão devido à falta de creche com horário compatível com o novo expediente. No primeiro grau, o juiz acolheu os argumentos da empresa, alegando que a simples troca de horário não seria capaz de causar dano moral à empregada, sendo apenas um exercício do poder diretivo do empregador. A trabalhadora recorreu ao TRT-RS e obteve uma reforma parcial da decisão. A indenização foi fixada em R$ 5 mil. O relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, considerou que a situação permitia presumir o dano moral sofrido, devido à constante preocupação da empregada em conciliar os cuidados com o bebê e o desempenho profissional, sob risco de perder o emprego. ‘Um dos princípios fundamentais do direito trabalhista é proteger a gestante, o feto e a maternidade, pois é um momento de vulnerabilidade social e econômica para a maioria das mulheres trabalhadoras. Colocar uma trabalhadora mãe na situação de ter que escolher entre o trabalho e a proteção da criança certamente deve ser considerado uma pressão que causa dano moral’, afirmou o relator. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Gilberto Souza dos Santos. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Fonte: © Direto News
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