Empregada de restaurante em São Paulo ganha direito a indenização por danos morais após comprovar crises de ansiedade e necessidade de tratamento psicológico devido ao assédio moral no meio ambiente de trabalho.
Uma empregada de um restaurante localizado na cidade de São Paulo conquistou o direito de receber uma indenização por danos morais após comprovar que era submetida a um tratamento desrespeitoso e humilhação constante por parte do sócio e chefe de cozinha do estabelecimento. Além disso, ela era frequentemente xingada e exposta a situações que feriam sua dignidade e autoestima.
A empregada relatou que o sócio e chefe de cozinha do restaurante a submetia a uma humilhação pública, expondo-a a situações de vexame e ofensa em frente aos colegas de trabalho. Essas ações afetaram negativamente sua saúde mental e emocional, levando-a a buscar justiça e reparação pelos danos sofridos. A justiça foi feita e a empregada agora tem o direito de receber uma indenização por danos morais. A dignidade foi respeitada.
Humilhação no Ambiente de Trabalho
Uma trabalhadora relatou que, devido às constantes humilhações e ofensas sofridas no local de trabalho, começou a experimentar crises de ansiedade e precisou buscar tratamento psicológico. As testemunhas confirmaram os xingamentos e humilhações na cozinha, o que foi negado pela empresa, mas comprovado por meio dos depoimentos colhidos no processo.
A testemunha do empregador afirmou que era ‘normal’ haver xingamentos na cozinha, como ‘burra’, ‘ineficiente’, ‘lerda’ e ‘lesada’, mas que via isso como um ‘incentivo’ para ‘acordar’ e não como algo grave. No entanto, a testemunha da autora contou que atuava como cozinheiro e também era vítima de humilhações por parte do chefe de cozinha, mas afirmou que a situação era pior com a autora da ação, que era o braço direito do gerente da casa.
Afronta e Vexame no Local de Trabalho
A juíza do Trabalho substituta Milena Barreto Pontes Sodré, da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo, lembrou na sentença que o assédio moral é entendido pela doutrina como conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada. Ela enfatizou que é preciso acabar com a ‘idiotização’ de comportamentos perpetrados por chefes de cozinha copiados de programas televisivos, cujo objetivo é, antes de mais nada, o entretenimento do telespectador.
A juíza ressaltou que fora dos holofotes, não se pode admitir que xingamentos e agressões sejam considerados incentivos, porque é ‘normal’ no ambiente de cozinha. O meio ambiente de trabalho sadio é mantido com respeito, tolerância, cordialidade e fidúcia. Assim, a julgadora atendeu ao pedido da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil como indenização pelos danos morais configurados.
Além disso, a juíza concedeu a rescisão indireta pleiteada pela mulher, o que vai resultar em todos os pagamentos devidos no caso de dispensa imotivada. A decisão destaca a importância de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, onde a humilhação e a ofensa não sejam toleradas. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2. Processo 1000019-11.2024.5.02.0052
Fonte: © Conjur
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