SDI-1: execução do Termo de Ajuste de Conduta está ligada a questões trabalhistas, especialmente aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, em disputas entre empregado e empregador, em políticas públicas.
A SDI-1 – Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para executar um TAC – Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o município de Magalhães de Almeida/MA e o MPT, com o objetivo de promover ações eficazes no combate ao trabalho infantil.
Essa decisão é um passo importante para garantir que as políticas públicas sejam implementadas de forma eficaz, regulamentando o trabalho adolescente e erradicando o trabalho infantil. Além disso, é fundamental que o serviço público seja prestado de forma eficiente para atender às necessidades da população, especialmente em relação ao emprego e à atividade laboral. A proteção dos direitos dos trabalhadores é fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade justa e igualitária.
Trabalho: A Importância da Justiça do Trabalho na Aplicação de Normas Constitucionais
A Justiça do Trabalho desempenha um papel fundamental na interpretação e aplicação de normas constitucionais, internacionais e internas relacionadas ao Trabalho. Isso foi evidenciado em um julgamento recente, que ocorreu em resposta a embargos do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma decisão anterior da 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão anterior havia entendido que as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) não estavam sob a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que o município não atuava como tomador direto de serviços.
No entanto, a 8ª turma do TST havia decidido de forma diferente em um caso semelhante, o que levou a questão à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), encarregada de uniformizar a jurisprudência. A SDI-1 teve que decidir se a Justiça do Trabalho poderia executar o acordo entre o MPT e o município para combater o Trabalho infantil.
Questões Trabalhistas e a Competência da Justiça do Trabalho
O relator, ministro Cláudio Brandão, explicou que, após a Emenda Constitucional 45/04, a competência da Justiça do Trabalho não está restrita a disputas entre empregado e empregador. Ele destacou que a execução do TAC está diretamente ligada a questões trabalhistas, especialmente aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, e que, por esse motivo, o caso não deveria ser remetido à Justiça comum.
Segundo o ministro, é o critério material que confere à Justiça do Trabalho a responsabilidade de garantir a efetividade das medidas previstas no acordo. Isso significa que a Justiça do Trabalho tem a competência para julgar casos que envolvem políticas públicas, como o combate ao Trabalho infantil, desde que estejam relacionados a questões trabalhistas.
Com a decisão unânime, o processo retornará à vara do Trabalho de Chapadinha/MA para prosseguimento. O processo em questão é o E-RR-47300-22.2010.5.16.0006. A decisão da SDI-1 é um importante precedente para a Justiça do Trabalho, reafirmando sua competência para julgar casos que envolvem questões trabalhistas e políticas públicas.
Fonte: © Migalhas
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