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ICMS não incide no transporte de bens entre estabelecimentos do mesmo grupo econômico em estados diferentes, devido à não circulação física dos itens.
Não há cobrança de ICMS na movimentação de produtos de uma unidade para outra do mesmo conglomerado econômico situadas em estados diferentes, pois não há transferência de propriedade ou ato de comércio.
O imposto sobre circulação de mercadorias é um tributo estadual que incide sobre a circulação de produtos, sendo importante entender suas particularidades para evitar problemas fiscais. regime especial para estudantes
ICMS: Entendimento da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
O ICMS é um imposto sobre circulação de mercadorias que gera muitas discussões no âmbito jurídico. No caso em questão, a transferência de gado entre os galpões de um contribuinte nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro levantou a questão da isenção desse tributo.
O relator da matéria, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, destacou que, nas operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, há circulação física, mas não necessariamente circulação no sentido jurídico do termo. Isso levou à decisão de isentar a empresa do pagamento do ICMS nesse contexto específico.
É importante ressaltar que a incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não necessariamente está em harmonia com o princípio da não cumulatividade, conforme argumentado pelo magistrado. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.255.885/MS, também vai ao encontro dessa decisão.
Os advogados Joaquim Rolim Ferraz, Ubaldo Juveniz Jr. e Rangel Fiorin, sócios da área tributária do escritório Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados Associados, destacaram a importância dessa decisão para as empresas que enfrentam questões relacionadas à circulação de mercadorias entre seus estabelecimentos. A decisão do STF assegura a livre circulação de mercadorias, mesmo nos casos em que há diferimento do tributo.
Essa decisão impacta um grande número de empresas, tanto no varejo quanto na indústria, que se deparam com problemas relacionados à incidência do ICMS em suas operações. O processo 2201812-25.2024.8.26.0000 é um exemplo claro de como a jurisprudência busca garantir a segurança jurídica e a justiça fiscal nessas situações complexas.
Fonte: © Conjur
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