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11ª turma considerou que a concessão de vistos é ato administrativo do Executivo, sem interferência judicial, em crise humanitária.
A 11ª turma do TRF da 1ª região rejeitou a apelação de um estrangeiro residente no Brasil que buscava garantir o ingresso de sua esposa no país sem a necessidade de visto, utilizando o instituto da ‘reunião familiar’ previsto na Lei de Migração (lei 13.445/17). O estrangeiro argumentou que tentou trazer sua esposa por meio do visto de reunião familiar, conforme o art.
No entanto, a decisão do TRF destacou que, de acordo com a legislação vigente, a solicitação do estrangeiro não atendia aos requisitos necessários para a concessão do visto de sua esposa. O tribunal ressaltou a importância de seguir os trâmites legais para a entrada de estrangeiros no Brasil, mesmo em casos de reunião familiar. O estrangeiro agora terá que buscar outras alternativas para garantir a presença de sua esposa no país, respeitando as leis de imigração em vigor.
Estrangeiro: União defende concessão de liminares para ingresso de haitianos
A 11ª turma do TRF-1 reiterou que a autorização para entrada de estrangeiro no Brasil é competência exclusiva do Poder Executivo, sem interferência do Judiciário. O juiz Federal Clodomir Sebastião Reis, relator do caso, enfatizou que a concessão de vistos é um ato administrativo que não deve ser alvo de intervenção judicial.
Diante da grave crise humanitária no Haiti, marcada por desastres naturais e instabilidade política, a discussão sobre a entrada de estrangeiros no Brasil ganha relevância. A União argumentou que a concessão de liminares para o ingresso de haitianos deve ocorrer apenas em situações extremamente excepcionais, respeitando as normas migratórias vigentes.
Apesar da situação trágica enfrentada pelos haitianos, o magistrado ressaltou que a intervenção judicial não se justifica, pois a crise afeta milhões de indivíduos, não havendo elementos que diferenciem o caso em questão. A esposa do haitiano apelante teve seu pedido de ingresso negado, reforçando a importância do cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Migração.
O colegiado acompanhou o entendimento do relator, mantendo a decisão de não conceder o direito ao ingresso da estrangeira no Brasil sem visto. A separação dos poderes e o respeito às normas migratórias foram fundamentais para a conclusão do caso. A discussão sobre a entrada de estrangeiros no país continua sendo um tema sensível, que demanda análise criteriosa e respeito às leis vigentes. Processo: 1000305-60.2023.4.01.3600. Confira o acórdão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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