A magistrada defendeu o direito ao porte de arma para todos os servidores, efetivos ou não, no estatuto da guarda prisional temporário, como medida de proteção e desarmamento profissional.
O direito ao porte de arma é um tema recorrente entre os profissionais de segurança pública, especialmente quando se trata de guardas prisionais temporários. Recentemente, a 12ª turma do TRF da 1ª região decidiu que esses profissionais têm o mesmo direito ao porte de arma que os profissionais efetivos, devido aos mesmos riscos que correm no exercício de suas funções.
No entanto, a Polícia Federal havia negado o pedido administrativamente, alegando que o solicitante não possuía a idade mínima de 25 anos, conforme previsto na lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento). No entanto, a decisão do TRF destaca que a posse de arma e o direito a portar devem ser considerados em conjunto com as necessidades específicas de cada profissional, especialmente quando se trata de arma para uso funcional. A segurança pública depende da capacidade de resposta eficaz dos profissionais envolvidos. Além disso, o porte funcional é uma questão fundamental para garantir a proteção dos guardas prisionais temporários em seu trabalho diário.
Porte de Arma: Direito Fundamental para Guardas Prisionais Temporários
A desembargadora Federal Ana Carolina Roman, relatora do recurso da União, enfatizou em sua análise que, apesar de o estatuto do desarmamento prever a concessão de porte de arma funcional apenas a integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais, a realidade é que os servidores que exercem essas funções de forma temporária estão sujeitos aos mesmos riscos próprios desse trabalho que aqueles que ocupam cargos efetivos. Isso reforça a importância do porte de arma para esses profissionais.
A posse de arma é um direito fundamental para os guardas prisionais, independentemente de serem temporários ou efetivos. As ameaças da profissão enfrentadas pelos guardas prisionais são as mesmas, seja o trabalho executado por servidores temporários ou efetivos. Portanto, deve ser garantido também aos guardas penitenciários temporários o direito ao porte de arma de fogo, limitado à vigência da contratação. Esse direito é essencial para a segurança e proteção desses profissionais.
Porte de Arma: Exigências e Requisitos
A magistrada defendeu que a exigência do art.28 do estatuto do desarmamento, que impede a aquisição de arma de fogo por menores de 25 anos, seja dispensada nesse caso, e que o porte de arma seja concedido ao apelado, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos. Isso significa que os guardas prisionais temporários devem atender aos requisitos necessários para obter o porte de arma, como a realização de cursos de treinamento e a apresentação de documentos necessários.
O colegiado, em decisão unânime, acompanhou o voto da relatora, reforçando a importância do porte de arma para os guardas prisionais temporários. Esse direito é fundamental para a segurança e proteção desses profissionais, e deve ser garantido desde que os requisitos legais sejam cumpridos. O processo nº 1030141-58.2021.4.01.3500 é um exemplo de como o direito ao porte de arma pode ser garantido para os guardas prisionais temporários.
Fonte: © Migalhas
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