Saques foram realizados com cartão e senha da consumidora, isentando a instituição financeira de responsabilidade.
Uma cliente da Caixa Econômica Federal teve seu pedido de indenização por danos morais e materiais negado pela 12ª turma do TRF da 1ª região. A correntista alegava que seu cartão havia sido clonado, resultando em saques indevidos em sua conta-poupança, o que a levou a sofrer uma grande perda financeira devido ao saque não autorizado.
No entanto, a decisão do tribunal foi baseada no fato de que a cliente não havia comunicado a instituição financeira sobre a retirada indevida de dinheiro de sua conta em tempo hábil. Além disso, o tribunal também considerou que o saque efetuado foi realizado com o uso de informações de segurança válidas, o que sugere que a cliente pode ter sido responsável pela saque indevido. A decisão do tribunal foi um grande golpe para a cliente, que agora terá que arcar com as consequências financeiras do saque não autorizado. A segurança dos clientes é fundamental para as instituições financeiras, e é importante que elas tomem medidas para prevenir esse tipo de situação.
Entendimento sobre Saque e Responsabilidade
O juiz federal convocado Rodrigo Britto Pereira Lima, relator do caso, esclareceu que as retiradas foram realizadas em quantias pequenas, em datas distintas e espaçadas, utilizando-se do cartão bancário e senha da consumidora. Isso descaracteriza, a princípio, fraude perpetrada por terceiros. Além disso, a forma como os montantes foram sacados não se destoa do perfil da consumidora, conforme demonstram os saldos e movimentações na conta-poupança.
O magistrado também destacou que o STF e o próprio Tribunal entendem que o consumidor é responsável pela segurança do cartão magnético e senha pessoal. Isso isenta as instituições financeiras de responsabilidade em casos de saque indevido com cartão e senha pessoal. A decisão do colegiado foi unânime, seguindo o voto do relator.
Legitimidade do Saque com Cartão e Senha
A Turma entende que é legítimo o saque efetuado com uso de cartão magnético e senha pessoal. Esse entendimento reforça a ideia de que o consumidor é responsável pela segurança de seus dados e que as instituições financeiras não podem ser responsabilizadas por saques indevidos realizados com cartão e senha pessoal.
Processo: 0007121-55.2008.4.01.4100. Confira aqui o acórdão.
Fonte: © Migalhas
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