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1ª Turma do TRF-2 (RJ e ES) decide sobre extração de dados de dispositivos eletrônicos em gestão fraudulenta, busca e apreensão, medida cautelar.
Por descumprimento dos protocolos referentes à coleta de informações, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) determinou nesta quinta-feira (20/6) que não podem ser utilizadas evidências obtidas em aparelhos eletrônicos apreendidos da ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho.
A decisão afeta diretamente a investigação em andamento sobre a prefeita Rosinha Garotinho, que está sendo investigada por supostas irregularidades durante sua gestão. A defesa de Rosinha Garotinho argumentou que a apreensão dos dispositivos eletrônicos foi feita de forma ilegal, o que levou à exclusão das provas do processo. Rosinha Garotinho segue aguardando novos desdobramentos do caso.
Rosinha Garotinho: Busca e Apreensão em Desdobramento da ‘Lava Jato’
Rosinha Garotinho, ex-governadora e atualmente investigada, foi alvo de buscas ilegais em uma ação decorrente da operação ‘lava jato’. A busca e apreensão foram autorizadas pelo juiz Marcelo Bretas, que na época ocupava a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. No entanto, o magistrado acabou sendo afastado de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça devido a irregularidades na condução de processos relacionados à franquia fluminense da ‘lava jato’.
A medida cautelar foi solicitada como parte das investigações sobre possíveis práticas de gestão fraudulenta na Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes (Previcampos) durante os anos de 2016 e 2017. Nesse período, Rosinha Garotinho ocupava o cargo de prefeita na cidade do Norte Fluminense.
A defesa da ex-governadora argumentou que a decisão judicial carecia de fundamentos específicos, não mencionando indícios de autoria ou a real necessidade da medida. Além disso, a defesa ressaltou que Rosinha Garotinho estava sendo associada aos acontecimentos unicamente por sua posição como prefeita e por ter indicado gestores e membros do comitê da Previcampos.
Respeitando os procedimentos legais, os desembargadores da 1ª Turma Especializada do TRF-2, por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador federal Júdice Neto. O relator enfatizou a importância de agir com prudência ao realizar diligências para a extração de dados de dispositivos eletrônicos, como celulares, laptops e pendrives. Segundo o magistrado, as ordens de busca e apreensão dos equipamentos e de extração de dados digitais foram expedidas sem indícios razoáveis da autoria do crime.
Na parte final da decisão, consta que Rosangela Rosinha Garotinho ocupava o cargo de prefeita de Campos durante o período em questão e, nessa condição, era responsável por indicar gestores e membros do Comitê da Previcampos, os quais aparentemente não possuíam conhecimento sobre investimentos necessários para suas funções.
Fonte: © Conjur
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